A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que facilita os trâmites
dos pedidos de extradição e de prisão preventiva de estrangeiros. O
texto está publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União. As alterações feitas no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/8), pela nova lei, ampliam a participação do Ministério da Justiça no processo.
A partir de agora, os pedidos de extradição podem ser feitos
diretamente ao ministério, caso haja previsão em tratado entre as
partes. O governo manteve a possibilidade de pedidos de extradição e de
prisão preventiva por via diplomática, no caso o Ministério de Relações
Exteriores.
Além de receber pedido de extradição, o Ministério da Justiça poderá
encaminhar diretamente a solicitação do país estrangeiro ao Supremo
Tribunal Federal (STF). Até então, os pedidos chegavam via Itamaraty,
para então serem encaminhados ao ministério e, em seguida, ao STF.
O ministro da Justiça também poderá arquivar o pedido de extradição
caso não sejam obedecidos os pressupostos de admissibilidade exigidos em
lei ou tratado. O arquivamento não impede que nova solicitação seja
feita, sanados os vícios que impediram a tramitação do pedido anterior.
A lei sancionada prevê a possibilidade de o Estado interessado
solicitar ao Brasil a prisão cautelar do acusado antes do pedido formal
de extradição, em caso de urgência, também por meio do Ministério da
Justiça. Antes dessa lei, o pedido de prisão cautelar só podia de ser
apresentado ao Ministério das Relações Exteriores que o encaminhava às
autoridades brasileiras competentes.
Segundo a nova lei, além dos países interessados na extradição, a
Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) também poderá
solicitar prisão cautelar, mediante documentação que prove a existência
de ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro.
Fonte: Agência Brasil
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