O fim do ano está chegando e com
ele o 13º salário para boa parte dos brasileiros. Até o dia 30 de novembro, os
trabalhadores devem receber a primeira parcela do 13º salário, que corresponde
à metade do salário recebido pelo empregado no mês. A segunda parcela deve, por
lei, ser paga até o dia 20 de dezembro, porém as empresas podem, se desejarem,
antecipar o pagamento. Este ano, estima-se que o 13º salário injete na economia
brasileira cerca de R$143 bilhões, como apontam estudos do Departamento de
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).
O prazo mencionado como 30 de
novembro é uma data limite, que pode ser antecipada, mas nunca ultrapassada. A
empresa que não cumpre esse prazo fica sujeita a multa de R$ 170,26, dobrado em
caso de reincidência, conforme a
Portaria 290/97, aplicada pelo Auditor-fiscal. Por se tratar de adiantamento,
não há nenhum desconto, nem mesmo IRRF ou INSS,
que serão deduzidas somente na ocasião do pagamento da segunda parcela.
Regulamentado em 1965, o 13º
salário foi instituído no Brasil como forma de gratificação natalina, mas não é
uma particularidade do país, sendo adotado também em outros locais da América
do Sul e Europa. Este ano, deve ser pago no Brasil a título de 13º um valor de
R$ 12 bilhões a mais do que em 2012, aponta
o DIEESE, beneficiando cerca de 82 milhões de brasileiros.
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