Construções consideradas irregulares às margens do Rio São Francisco na mira do Ministério Público



O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina, Sertão de Pernambuco, ajuizou quatro ações civis públicas em razão de construções irregularmente situadas em área de preservação permanente às margens do Rio São Francisco. O objetivo é garantir a recomposição das áreas indevidamente usadas, por meio de reflorestamento, impedimento da continuidade da intervenção nociva ao meio ambiente, recuperação de área equivalente ou adoção de medidas de compensação ambiental. 

 As ações foram assinadas pelos procuradores da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, Bruno Barros de Assunção e Tiago Modesto Rabelo.

Os processos dizem respeito a imóveis em que estão localizadas chácaras particulares, a sede de uma empresa têxtil e a área de lazer de um sindicato de servidores. A Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) também é acusada, em uma das ações, de omissão na fiscalização da obra e emissão indevida de licença ambiental.

Em todas as ações, o MPF pede a condenação do município de Petrolina e da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) a adotarem medidas de controle e fiscalização para não permitirem novas interferências nas áreas de preservação permanente, bem como se absterem de expedir licenças ambientais ou de construção indevidas.

O MPF argumenta que o Código Florestal considera como sendo de preservação permanente a área localizada ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, desde o seu nível mais alto (faixa marginal cuja largura mínima será de 500 metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros).
O Plano Diretor de Petrolina, porém, estabelece a que a área de preservação permanente é de 100 metros. Para os procuradores da República, o município pode legislar para estabelecer limites mais rigorosos do que os fixados no Código Florestal, mas nunca para flexibilizá-los.

No entendimento do MPF, uma vez que os imóveis estão em áreas de preservação permanente, a realização de qualquer obra nessas áreas somente seria possível, de acordo com o Código Florestal, em caso de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, o que não se aplica a nenhum dos casos.

Fonte: Blog Jamildo
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