Confira aqui Edital para propostas para o Ciclo Carnavalesco 2014



PROPOSTAS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2014


1. DA FINALIDADE

1.1. Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de atividade artística e cultural para compor a programação do Ciclo Carnavalesco de 2014 do Município do Recife, a ser executada pela Secretaria de Cultura do Recife – SECULT, Secretaria de Turismo e Lazer e Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR, no período compreendido entre os dias 03 de fevereiro de 2014 a 31 de março de 2014, com a finalidade de promover as apresentações artísticas de clubes de frevo, blocos de pau e corda, troças, clubes de boneco, maracatus de baque virado, maracatus de baque solto, caboclinhos, tribos de índio, bois de carnaval, la ursas, escolas de samba, grupos de mascarados (palhaços, almas, papangus e clovis), blocos afro, blocos de samba, afoxés, orquestras de frevo, bandas, cantores, grupos de samba, grupos de percussão, grupos de dança e orquestras de pau e corda com coral.

1.2. As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística - composta por um representante da Secretaria de Cultura (Secult), um representante da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR), dois representantes do Conselho Municipal de Cultura e um convidado indicado pela Secult - e, posteriormente selecionados para contratação pela Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco, ambas designadas por Portarias específicas.

1.3. A programação deste Ciclo (data, horário, local e roteiro) será feita pela Secretaria de Cultura do Recife – SECULT em parceria com a Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR, e a Secretaria de Turismo, com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.

2. DO CALENDÁRIO
 DESCRIÇÃO

DATAS
Período de inscrições

Publicação dos aprovados na Avaliação Artística no Diário Oficial

29/10/2013 à 02/12/2013

12/12/2013
Publicação da Programação do Ciclo Carnavalesco
06/02/2014

3. DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS


3.1 DA HABILITAÇÃO:

A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, como previsto nesta convocatória.


3.2 DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.

3.2.1 As inscrições para o Ciclo Carnavalesco, objeto desta Convocatória, deverão ser realizadas no período de 29 de outubro a 02 de dezembro de 2013, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, no Museu da Cidade do Recife, no Forte das Cinco Pontas, no Bairro São José (telefone: 3355-4551 / 3355-4601), ou por vias postais através de Sedex.

3.2.2 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constante no envelope, será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória.

3.2.3 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:

Destinatário:

Fundação de Cultura da Cidade de Recife – FCCR/SECULT
CONVOCATÓRIA CICLO CARNAVALESCO 2014
Forte das Cinco Pontas, s/n, Bairro São José, Recife CEP: 50.020-500

Remetente:

Nome do proponente:
Nome do artista/grupo:
Endereço completo do proponente:

3.2.4 O envelope deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação:

A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo II);
B) No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato de exclusividade, na forma do (ANEXO V), com firma reconhecida em cartório, constando a duração mínima de 06 (seis) meses;
C) No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 3 integrantes informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme ANEXO IV;
D) Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;
E) CD ou DVD com apresentação do artista;
F) Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
G) Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.

3.2.5 Os artistas que não conseguirem enviar total ou parcialmente os documentos constantes nos itens F e G, ou seja, o reconhecimento artístico, através de matérias de jornal, panfletos de eventos públicos, entre outros, assim como justificativa de preço através de contratos, notas fiscais e documentos equivalentes, poderão apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na tabela mencionada pelo item 3.5.4.

3.3 DO PROPONENTE

Poderá participar desta Convocatória a pessoa física ou jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos, devidamente constituídos na forma do direito, respeitando o disposto no Decreto Municipal n.º 25.269, de 28 de maio 2010.

3.4 DA DOCUMENTAÇÃO

3.4.1 A participação do proponente habilitado na programação cultural do Ciclo Carnavalesco 2014 fica condicionada à apresentação de toda a documentação citada nos ANEXOS X ou XI e preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso constante do ANEXO VIII, em data estabelecida após a confirmação de participação através da Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco.

3.4.2 Os documentos do proponente poderão ser autenticados em cartório ou no local da entrega dos documentos no Museu da Cidade do Recife, no ato da entrega mediante a apresentação dos documentos originais.

3.4.3 Em caso de alterações dos Polos do Ciclo Carnavalesco, o proponente selecionado deverá ajustar-se às alterações, em negociação com a Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR, e, em caso de não haver possibilidade de ajuste será automaticamente substituído.

3.4.4 As propostas selecionadas, em caso de não poderem atender a programação, serão criteriosamente substituídas pela Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR.

3.4.5 Qualquer impedimento na contratação acarretará na exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra anteriormente habilitada.

3.4.6 Caso o proponente ainda não seja reconhecido pela crítica especializada ou opinião pública conforme art. 25, inciso III da lei 8666/93 e suas alterações, o preço do cachê não poderá ultrapassar o constante no item 3.5.4

3.5. DO ORÇAMENTO

3.5.1 Os recursos para contratação dos artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Recife.

3.5.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.

3.5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.

3.5.4 Caso não seja comprovado o reconhecimento artístico ou justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela conforme ANEXO I.
       
3.6 DA CONTRATAÇÃO

3.6.1 Os proponentes selecionados para a programação do Ciclo Carnavalesco assinarão Contrato com a Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR, que formalizará as responsabilidades das partes, especialmente quanto à Prestação de Contas, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.

3.6.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.

3.6.3 O não cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar a rejeição da Prestação de Contas e consequentemente, o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.


4 DAS VEDAÇÕES


4.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.

4.2.  Fica vedada a apresentação de proposta por:

4.2.1. Integrantes da Comissão citada nos itens 1.2, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

4.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura do Recife – SECULT, Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR e Secretaria de Turismo, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

4.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização dos Pólos do Ciclo Carnavalesco, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

4.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário.

4.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.

4.5. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art. 6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


5.1. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura do Recife (WWW.RECIFE.PE.GOV.BR), no Núcleo de Cultura Cidadã, casa nº 39, Pátio de São Pedro, bairro Santo Antônio e no local da entrega, Museu da Cidade do Recife.

5.2. A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.

5.3. Serão aceitas propostas no Museu da Cidade do Recife da Secretaria de Cultura -Secult, enviadas via postal ou portador, desde que sejam entregues até o último dia de inscrição. A FCCR não se responsabiliza por documentação entregue em local e data distintos dos fixados nessa Convocatória.

5.4. Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica ou Física previstos na legislação aplicável serão descontados dos valores pagos.

5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco.

5.6. São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória.

5.7. O Município do Recife reservará uma cota de até 30% (trinta por cento) do total da programação, para artistas e grupos convidados, inclusive para aqueles não inscritos na presente Convocatória.

5.8 O total da grade artística será composto por pelo menos 90% (noventa por cento) de artistas locais.


Recife, 25 de outubro de 2013.




Lêda Alves                             Roberto Lessa                                    Felipe Carreras
Secretária de Cultura             Presidente da FCCR                          Secretário de Turismo
Nenhum comentário

← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário