A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou, nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
206/12, do Senado, que torna obrigatória a exigência de diploma de curso
superior para o exercício da profissão de jornalista.
O texto dispensa o diploma para o colaborador, como o blogueiro: aquele
que, sem relação de emprego, produz algum trabalho relacionado à sua
especialização. Além disso, conforme a proposta, o diploma também não é
exigido para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista
antes da data da promulgação da futura emenda constitucional nem para o
jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.
A PEC 206/12 será analisada agora por uma comissão especial. Se aprovada, seguirá para o Plenário, onde terá de ser votada em doisturnos. Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade de diploma para jornalistas.
Também
tramita na Câmara a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que
restabelece a necessidade de curso superior específico para jornalista.
Essa proposta foi aprovada por comissão especial em julho de 2010 e,
desde então, aguarda inclusão na pauta do Plenário.
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