O juiz do 2ª Vara do Trabalho de Petrolina, Fabio
José Furtado, nesta terça-feira (28), concedeu limitar à Empresa Petrolinense de
Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC), de acordo com os requisitos do art. 273
do CPC, para que seja determinado o cancelamento da greve proferida pelo
sindicato dos funcionários da empresa Viva Petrolina nessa segunda-feira (27).
A greve fere o previsto nos artigos 10, 11 e 13 da
Lei nº 7.783/1989, que prevê um comunicado com a antecedência mínima de 72
horas à EPTTC, a fim de que a população seja comunicada e as devidas
providências sejam tomadas.
Sendo assim, determina-se o retorno imediato dos empregados
às atividades, considerando-se abusivo o exercício do direito de greve, nos
moldes do art. 14, da Lei 7.853/1989.
Caso seja descumprida as determinações acima o
sindicato pagará uma multa no valor de R$ 1.000,00 por dia, a partir da ciência
desta decisão pelo sindicato.
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