Eleições 2014: multas e perdas de candidatura ou do cargo para quem descumprir regras

Com as eleições para escolha de presidente, governadores, senadores e deputados no dia 5 de outubro, o ano de 2014 já começa com algumas restrições para agentes públicos, que vão se intensificando ao longo do ano. Quem descumprir as regras, fica sujeito a multa ou até mesmo perda da candidatura ou do cargo, se eleito, dependendo da gravidade.

A partir desta quinta-feira  (2), autoridades já ficam proibidas de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, a não ser em casos de calamidade pública e emergência ou aqueles previstos em programas sociais.

Ações sociais de entidades vinculadas a candidatos, no entanto, também estão vedadas.

A partir de 8 de abril, a administração pública já não poderá aumentar salários de servidores, a não ser para repor a inflação.

Em 5 julho começam a valer a maior parte das restrições: fica proibido admitir ou demitir servidores, exceto para cargos comissionados (sem concurso). Aprovados em concursos homologados até esta data poderão ser nomeados. Funcionários do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos da Presidência também ficam fora da proibição.

A três meses da eleição, a propaganda oficial também será limitada. Governantes e representantes não poderão fazer publicidade de atos e programas, a não ser em caso de “grave e urgente necessidade pública”, após análise da Justiça Eleitoral. Também ficam liberadas propagandas de serviços e produtos que tenham concorrência no mercado, como de bancos públicos, por exemplo.

Só até julho poderá haver inaugurações de obras. Pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e TV também são vedados. Agentes públicos que concorrem a novo mandato só poderão aparecer em propagandas e pedir votos a partir de 6 de julho; o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa em 19 de agosto.

Fonte: Blog Luis Torres- PB
Nenhum comentário

← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário