UNIVASF ENVIA NOTA ESCLARECIMENTO SOBRE REPORTAGEM VEICULADA ONDE SE AFIRMA HAVER INTERVENÇÃO DO MEC NAS UNIVERSIDADES

O reitor pro tempore da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), Paulo Cesar Fagundes Neves, enviou ao BLOG NEY VITAL uma nota de esclarecimento que justifica a intervenção do Ministério da Educação (MEC) na reitoria da universidade. Segundo o documento, a nomeação do reitor se deu “em razão da suspensão da tramitação da lista tríplice, por decisão judicial, devido a possíveis irregularidades quanto a formação da referida lista tríplice pelo Conselho Universitário – CONUNI, a qual foi enviada ao Ministério da Educação, visando à escolha e nomeação pelo presidente da república do reitor e vice reitor da UNIVASF”. Confira a nota na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Ante a reportagem veiculada na GloboNews na data de 10/06/2020, onde o Presidente da Andifes afirma haver intervenção do Ministério da Educação na Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF com a indicação de um Reitor pro tempore, o qual estaria ocupando o cargo indevidamente, “desagregando” a UNIVASF, é preciso esclarecer a verdade dos fatos.

A nomeação do Reitor pro tempore se deu em razão da suspensão da tramitação da lista tríplice, por decisão judicial, devido a possíveis irregularidades quanto a formação da referida lista tríplice pelo Conselho Universitário – CONUNI, a qual foi enviada ao Ministério da Educação, visando à escolha e nomeação pelo Presidente da República do Reitor e Vice Reitor da UNIVASF.

Em 05 de novembro de 2019, a Comissão Eleitoral designada pelo CONUNI realizou consulta informal junto à Comunidade Acadêmica justamente para formação da lista tríplice de candidatos ao cargo de Reitor e Vice-Reitor da UNIVASF.

Em 29 de novembro de 2019, o CONUNI procedeu a elaboração da lista tríplice para escolha dos cargos de Reitor e Vice Reitor da UNIVASF, sendo escolhidos para a formação da referida lista tríplice nomes de docentes que não participaram do processo eleitoral (Consulta Informal) perante os alunos, técnicos e professores, e dessa forma foram preteridos os candidatos da chapas escolhidas em segundo e terceiro lugar na referida consulta informal, que representa a vontade democrática da Comunidade Acadêmica.

O Conselho Universitário, também decidiu por escolher e enviar ao MEC, entre os escolhidos para composição da lista tríplice ao cargo de Reitor da UNIVASF, o nome de um docente, que foi objeto de pedido de impugnação por inelegibilidade, que não se encontrava em efetivo exercício na Universidade, por estar cedido para exercício de cargo em comissão em outro órgão da Administração Federal, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/1990.

Assim, diante o procedimento de elaboração/composição da lista tríplice ao cargo de Reitor e Vice-Reitor da UNIVASF pelo Conselho Universitário - CONUNI e os fatos acima mencionados, a Chapa 2, segunda colocada na referida Consulta Informal, junto a Comunidade Acadêmica, ingressou com ação judicial argumentando possíveis irregularidades/ilegalidades na formação da lista tríplice, que foi enviada para o Ministério da Educação - MEC.

Ao enfrentar o Agravo de Instrumento nº 0802026-97.2019.4.05.8308, o Tribunal Regional Federal da Quinta Região – TRF-5, por decisão do Desembargador Federal Cid Marconi, suspendeu a tramitação da lista tríplice, tendo por razoável, em análise perfunctória, a o entendimento de que o docente cedido não poderia ser candidato a reitor.

Então, diante a referida Decisão Judicial que suspendeu a tramitação da lista tríplice, e a vacância do cargo de Reitor, em função do término do mandato do Professor Julianeli Tolentino de Lima, o Senhor Ministro da Educação nomeou o Professor Paulo César Fagundes Neves como Reitor Pro Tempore da UNIVASF, nos termos da legislação vigente.

Neste toar, não se pode entender como antidemocrática a decisão do Ministério da Educação, ao revés, que procedeu nos estritos limites da lei, a fim de evitar a descontinuidade dos relevantes e essenciais serviços públicos prestados pela Universidade como educação, ensino, assistência estudantil, pesquisa, extensão universitária e, ainda, o regular funcionamento do Hospital Universitário (HU-UNIVASF), referência no atendimento de traumatologia e no tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19, que atende a 53 municípios e cerca de dois milhões de pessoas, as quais ficariam à mercê da pandemia do novo Coronavírus que assola o mundo, gerando risco de milhares de óbitos na região, CASO NÃO ASSIM O FIZESSE.

Paulo Cesar Fagundes Neves – reitor pro tempore da UNIVASF
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