COMUNIDADE ACADÊMICA SE MOBILIZA CONTRA MUDANÇAS NAS REGRAS PARA ELEIÇÃO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS

A consulta acadêmica que elege reitores de universidades e institutos federais possui novas regras. Uma medida provisória (MP) publicada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (24) estabelece que os votos de professores, funcionários e alunos terão pesos diferentes, acabando com a paridade da eleição. Outra modificação é que passa a valer aos candidatos a reitores e pró-reitores as mesmas regras previstas na Lei da Ficha Limpa. Além disso, o texto põe fim à possibilidade de reeleição após o mandato de quatro anos.

Antes da publicação da MP, as instituições tinham autonomia para definir os critérios e a maneira como seria feita a escolha dos dirigentes. As regras estabelecidas em lei também determinavam pesos iguais para professores, funcionários e alunos. Em dezembro de 2018 uma nota técnica do Ministério da Educação (MEC) determinou o peso de 70% para os docentes. A regra foi mantida nesta MP. A partir de agora, a escolha dos servidores técnico-administrativos e dos estudantes representa 15% cada. Se as regras forem desrespeitadas, a eleição pode ser cancelada.

A escolha dos reitores é feita em duas etapas. Na primeira, os candidatos se dividem em chapas e passam por consulta acadêmica. Os três candidatos mais votados formam a lista tríplice, que é envida ao Executivo por ordem decrescente de votação. Depois, o presidente escolhe um deles que pode ou não ser o mais votado pela comunidade. Neste ano, Bolsonaro rompeu a tradição mantida desde o ano de 2003 indicando nomes menos votados para dirigentes das Universidades Federais do Ceará, Recôncavo da Bahia, Triângulo Mineiro, Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

O texto ainda estabelece a nomeação de reitores temporários pelo próprio ministro da educação em casos de vacância diante da "impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta". No entanto, a determinação não deixa claro quais seriam essas irregularidades. As regras valem também para institutos federais, que anteriormente apenas enviavam um nome ao presidente e agora terá que enviar uma lista tríplice.

Depois de ser empossando, o reitor terá o direito de escolher o vice e os diretores, que irão administrar os campi. Antes o vice-reitor era eleito na mesma chapa do titular e os diretores eram escolhidos por eleições internas de órgãos representativos. A MP já está em vigor e deve passar pelo Congresso em um prazo de 120 dias.

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação (Conif) informou que fará uma reunião extraordinária nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, em Brasília, para "traçar estratégias de articulação para tentar reverter a medida". Através de nota, o órgão informou que repudia a MP.

"A Medida Provisória surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições. As mudanças impostas ao processo de consulta representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias , a indicação (única) do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica".

O atual vice-reitor da UFRPE, Marcelo Carneiro Leão, ganhou a consulta acadêmica realizada em novembro e deve tomar posse do cargo no próximo mês de maio. Para ele, a eleição passada não deve ser alterada com a medida, mas algumas regras geram preocupação. 

"Recebemos a notícia ontem e ainda não fizemos uma análise detalhada. De forma preliminar a alteração em algumas questões que comprometem a autonomia das universidades é o que nos preocupa. Vamos nos reunir para detalhar quais são essas mudanças e de que maneira elas irão repercutir, até porque fizemos nossa consulta há um mês", diz.

A deputada Margarida Salomão (PT), que é coordenadora da Frente Parlamentar Mista pela Valorização das Universidades Federais criticou a publicação da MP. "Em plena véspera do Natal e durante o recesso parlamentar, o governo Bolsonaro editou Medida Provisória que afronta de forma gravíssima a autonomia universitária, ao mudar profundamente o processo de escolha dos reitores das instituições de educação superior. A MP tem força de lei e que passa a vigorar antes que possa ser minimamente debatida pelo Congresso Nacional, que encontra-se em recesso", escreveu em sua conta no Twitter.

Veja o que muda:
A consulta para a formação da lista tríplice será por votação direta, facultativa e preferencialmente eletrônica;
Impossibilidade de reeleição;
O reitor eleito escolhe o vice e os diretores;
Os candidatos a reitores e pró-reitores devem se enquadrar nas regras de elegibilidade da Lei da Ficha Limpa;
O voto dos professores efetivos e em exercício terá peso de 70%;
O voto dos servidores efetivos técnico-administrativos e em exercício terá peso de 15%;
O voto dos alunos matriculados nos cursos de ensino médio, técnico, de graduação e pós-graduação, presenciais ou a distância terá peso de 15%;
O percentual de votação final de cada candidato será obtido pela média ponderada dos percentuais alcançados;
Para calcular o percentual obtido pelo candidato será considerada a razão entre a votação obtida e o quantitativo total de votos válidos.
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