MINISTÉRIO PÚBLICO COBRA DA AGROVALE QUE CUMPRA AÇÃO JUDICIAL E DEIXE DE QUEIMAR CANA DE AÇUCAR

Após identificar que a liminar deferida em face da empresa Agrovale (Agro Indústrias do Vale do São Francisco SA), localizada em Juazeiro, na Bahia, não estava sendo cumprida, o Ministério Público Público de Pernambuco (MPPE) solicitou à 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina a majoração da multa para o valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

A Promotoria de Justiça do município ainda requereu que a empresa fosse advertida quanto à possibilidade de incidência em ato atentatório à dignidade da Justiça, consistente no não cumprimento de decisão jurisdicional.

“Embora tenha sido devidamente intimada, a empresa reiteradamente tem se eximido de cumprir os seus termos, sobretudo no que diz respeito à cessação da queima da palha da cana-de-açúcar, ante as notícias públicas e notórias relativas à continuidade da queima, em completa desobediência à tutela de urgência concedida, conforme o Relatório de Fiscalização Ambiental, emitido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA/BA)”, comentou a promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti, no documento.

Segundo o relatório, a empresa Agrovale teria realizado procedimento de queima na pré-colheita da cana-de-açúcar todas as noites, entre os dias 12 e 20 de agosto.

“Diante do reiterado descumprimento de decisão judicial e da notória capacidade econômica da ré, o valor da multa diária (inicialmente previsto no importe de R$ 10 mil) mostrou-se insuficiente à caracterização da coerção necessária ao cumprimento da decisão judicial”, explicou a promotora Rosane Cavalcanti.


Nenhum comentário

← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário