"MENINOS EU VI. EU ESTIVE COM RAUL SEIXAS EM PETROLINA", CONTA IRANILDO MOURA

Três décadas depois de sua partida, 21 de agosto de 1989, Raul Seixas segue firme nas paradas de sucesso. Para relembrar o artista, o Ecad traz um levantamento das mais tocadas do nosso “Maluco Beleza”.

Nascido em 28 de junho de 1945 em Salvador, Raul Seixas foi um artista expressivo e nada convencional. Misturou rock com ritmos nordestinos e tem até hoje uma legião de fãs. No banco de dados do Ecad, o cantor e compositor tem 316 músicas e 361 gravações cadastradas.

Um dos fãs de Raul Seixas mora em Petrolina: Iranildo Moura teve a infância e adolescencia vivida na beira do Rio São Francisco e teve a "satisfação de ser fotografado com o Maluco Beleza".

Iranido quando criança viveu em Casa Nova, Bahia. Ali entre os 8 anos e 12 anos conta que vivia olhando os barcos, os vapores que navegavam no rio São Francisco. "Entao comecei a pintar e fazer quadros. Expressar a natureza e a vida através da pintura", conta Iranildo.

Iranildo é colecionador de discos vinil. Apaixonado por cinema possui quase 3 mil filmes destaque para a história do Cangaço.

Para homenagear Raul Seixas a Ecad fez um levantamento das músicas mais tocadas. “Tente outra vez”, parceria com Paulo Coelho e Marcelo Motta, ficou à frente no ranking das mais tocadas entre 2015 e 2019. Na sequência ‘Metamorfose ambulante”, “Cowboy Fora da Lei”, “Maluco beleza” e “Gita” completam a lista das cinco primeiras colocadas.

Raul Seixas foi um artista expressivo e nada convencional. Misturou rock com ritmos nordestinos e se mantém até os dias atuais com uma legião de fãs. No banco de dados do Ecad, o cantor e compositor tem 316 músicas e 361 gravações cadastradas. 

Nos últimos cinco anos ele teve a maior parte de seus rendimentos em direitos autorais pela execução pública de suas músicas proveniente dos segmentos de rádios, TVs, shows e música ao vivo, que correspondem a quase de 85% do que foi destinado a ele.

Seus herdeiros continuam recebendo os direitos autorais pela execução pública de suas músicas. Esse pagamento é assegurado por 70 anos após a morte do autor (ou do último autor, em caso de parcerias), conforme determina a lei do direito autoral (9.610/98).


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