PASSADOS MAIS DE 20 DIAS BARCA COSTA E SILVA CONTINUA OCUPANDO IRREGULARMENTE ESPAÇO NA ORLA DE JUAZEIRO

Em decisão liminar proferida no dia 30 de agosto, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Vanderley Andrade de Lacerda, determinou que o senhor Raimundo Alves da Rocha proceda a retirada da embarcação localizada na orla de Juazeiro, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A barca hoje impede a continuidade da obra do parque fluvial naquele trecho.

Segundo nota divulgada pela Prefeitura de Juazeiro, desde o início das intervenções de requalificação das margens do Rio São Francisco, a SEMAURB vem notificando o proprietário e aplicando sanções pela permanência da embarcação no local. O senhor Raimundo, no entanto, acionou a justiça na tentativa de ser desobrigado de cumprir a retirada.

Em pleito movido pela Procuradoria Geral do Município, o juiz concedeu a liminar que obriga a remoção da barca. Decorridos 20 dias sem o efetivo cumprimento da decisão, o município de Juazeiro, segundo a mesma sentença, estará autorizado a promover a remoção e cobrar do proprietário os custos da mesma.

Passados mais de 20 dias a barca continua no local.

Em contato com a redação deste Blog NEY VITAL, no ínicio deste mês (02 de setembro) o ex-funcionário da Companhia de Navegação do São Francisco (FRANAVE), Jurandir Soares, disse que havia iniciado os trabalhos com o objetivo de retirar a embarcação Costa e Silva que há anos está na orla de Juazeiro. Segundo Jurandir já foi realizada a solda do casco e outros reparos. Mas a avaliação dada, de acordo com Jurandir era que "a barca pesa mais de 170 toneladas e isto torna impossível a retirada da embarcação Costa e Silva localizada na orla de Juazeiro, Bahia, no prazo previsto pela Justiça". Segundo 

As previsões de Jurandir Almedia "estavam certas".

Em pleito, movido pela Procuradoria Geral do Município, o juiz concedeu a liminar que obriga a remoção da barca. Decorridos 20 dias sem o efetivo cumprimento da decisão, o município de Juazeiro, segundo a mesma sentença, estará autorizado a promover a remoção e cobrar do proprietário os custos da mesma.

Cabe agora saber quais as medidas que já foram tomadas no decorrer do prazo da dado pela Justiça e agora já vencido.
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