Ministério da Educação determina novas eleições para Reitor no IF Sertão


Processo n : 23302.000591/2012-68
Interessado: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano
Assunto: Processo eleitoral para o cargo de Reitor
DECISÃO: Vistos os autos do processo em referência, e com fulcro no art. 50, § 1 , da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999, adoto os fundamentos e aprovo as recomendações do Parecer n 1581/2013/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica deste Ministério. Consequentemente, reformo recomendação anterior e decido não recomendar a nomeação de Artidônio Araújo Filho, candidato eleito do IF do Sertão Pernambucano ao cargo de Reitor da instituição e, ato contínuo, determino a instauração de novo processo de consulta à comunidade.

Esta decisão fundamenta-se nas seguintes razões fático-jurídicas: (i) a nomeação de Reitor é um ato administrativo complexo que só se aperfeiçoa com a decisão da Presidenta da República e não está subordinada ao resultado da consulta à comunidade acadêmica, já que o referido cargo é um cargo comissionado e, como tal, de livre nomeação e exoneração pela Presidenta da República, por razões de conveniência e oportunidade, que pautem sua escolha; (ii) a existência de inúmeras condenações judiciais do candidato eleito, inclusive por crime de improbidade - noticiadas ao MEC posteriormente à recomendação anterior de nomeação - e de processo administrativo disciplinar instaurado nesta pasta, face ao candidato eleito; (iii) o dever do servidor público de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, em observância ao princípio da moralidade; (iv) o interesse público primário, que deve prevalecer em relação aos direitos individuais; e (v)

 o Ministro de Estado da Educação, no exercício da supervisão ministerial que lhe é afeta, deve não recomendar a nomeação de candidato eleito que detenha inúmeras condenações judiciais, de natureza penal e civil, exaradas por juízes competentes de primeiro grau e, assim, determinar a instauração de novo processo de consulta à comunidade.
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