PESCA SUBAQUÁTICA ACONTECE NO RIO SÃO FRANCISCO DE FORMA IRREGULAR

A reportagem do BLOG NEY VITAL com exclusividade denuncia mais um crime contra o Rio São Francisco, a pratica da pesca ilegal, lesiva ao meio ambiente. Trata-se de homens que usam a pesca subaquática irregular no período da noite. De acordo com as informações "o Ibama tem deixado a desejar neste quesito pois não existe fiscalização". 

Fontes ouvidas pelo BLOG NEY VITAL acusam que os mergulhadores "usam arbaletes e iluminação artificial durante o período da noite e até madrugada no rio São Francisco".

A reportagem conversou com pescadores profissionais e eles confirmaram "este crime ambiental". 

Segundo uma das fontes "pescar à noite fica mais fácil, o peixe com o excesso da luz é presa mais fácil. Acontece que matam muitos peixes pequenos e isto prejudica muito o futuro do Velho Chico. Não respeitam nem o período da desova. Falta fiscalização. Este tipo de pesca não é feito por gente pobre e deveria render autos de infração ambiental. Eles brincam de pescar".

"Nós, os pequenos pescadores, sabemos que apesar das dificuldades e a agressão ao Rio São Francisco, a generosidade do rio é tão grande que ainda podemos nos alimentar de peixe. Mas assistir um crime como este dói", disse uma das fontes que prefere não ser identificado.

Pela legislação, a pesca subaquática, feita com equipamentos de mergulho é permitida para a captura de espécies exóticas, desde que seja feita durante o dia e dentro das regras do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O que diz a lei Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998:

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta e pesca proibidas.

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