A propaganda eleitoral e realização de comícios será permitida a partir do
dia 6 de julho. Neste mesmo dia, os candidatos, os partidos ou as coligações
podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos. O horário estabelecido para realização dos comícios foi entre 8h e
24h.
Quinze dias antes das eleições nenhum candidato poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito. Nos três dias anteriores ao pleito, termina o período para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios. Também no dia 2 de outubro, se encerra o prazo para realização de debates entre candidatos no rádio e na televisão.
No dia seguinte está proibida a divulgação de propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso. Até as 22h do dia 4 de outubro, está permitida a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som com jingles ou mensagens de candidatos.
Fonte: TRE
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