O decreto também reabre o prazo para que as emissoras de rádio AM peçam a adaptação de suas outorgas para passarem a operar em FM. De acordo com o ministério, a medida beneficia 96 emissoras de rádio que atualmente operam na faixa AM.
O texto traz, ainda, a possibilidade de as transmissoras AM que operam em ondas médias (OM) em caráter local pedirem o reenquadramento dos serviços para o caráter regional. O serviço de radiodifusão de caráter local serve apenas uma única localidade, como uma pequena cidade ou povoado. Já o serviço regional atende mais de um local e, por isso, tem uma potência maior
De acordo com o decreto, essas mudanças são necessárias pois a operação local será extinta em 31 de dezembro de 2023.
"A execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local somente será permitida até 31 de dezembro de 2023, quando o Ministério das Comunicações realizará o reenquadramento das outorgas remanescentes de caráter local para caráter regional", diz o texto.
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