Para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro a penalização aumenta de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Também é criada uma infração específica para a recusa do exame – que, na avaliação de Mauricio Januzzi Santos, presidente da Comissão de Direito Viário da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), abrirá brecha para ainda mais contestações judiciais. “É inconstitucional desde a alteração anterior, porque vai contra o princípio de presunção de inocência.”
Outra mudança é no tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir, quando o condutor atinge 20 pontos na CNH, que aumenta de um para seis meses. Além disso, haverá mais rigidez com aqueles que usarem irregularmente vagas destinadas a idosos ou deficientes físicos em estacionamentos, até privados. A multa passa de grave a gravíssima, de R$ 127,69 para R$ 293,47.
Embora os reajustes venham em período de crise econômica, o argumento do governo foi o período de 19 anos sem aumento das multas. A Lei 13.281/2016 foi sancionada por Dilma Rousseff em maio deste ano, dias antes de seu afastamento da Presidência. Alguns itens previstos, como um sistema eletrônico para substituir notificações pelos Correios, ainda devem demorar a ser implementados.
Fonte: O Estado de S. Paulo.
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