JOVENS JUAZEIRENSES MANTEM VIVA A TRADIÇÃO DO FORRÓ E SÃO ESPERANÇA DO FUTURO DA CULTURA GONZAGUEANA
No chiado da sanfona, na batida da zabumba e no zunido do triângulo, esses adolescentes músicos seguem difundido os autênticos ritmos da música brasileira e usam suas vozes ecoam melodias e harmonias que tem a força de transforma a cultura.
Nestes jovens impressiona a paixão pela sanfona, zabumba e triângulo. Luiz Gonzaga, Dominguinhos, Trio Nordestino, Jackson do Pandeiro são as suas referências. A base musical veio através do cantor e compositor Flávio Baião, que através do Espaço Baião Nordeste presta relevante serviço a comunidade juazeirense: a arte de ensinar música.
Flávio cita que uma nova geração de músicos surge a cada dia o forró gonzagueano assim não morre.
Tocar sanfona exige dedicação, afinal o instrumento é complexo, uma sanfona profissional possui cerca de 41 teclas (tocadas com a mão direita, que fazem a melodia da música) e 120 baixos (os botões da esquerda, que ajudam no ritmo e na harmonia).
Este mês é dedicado aos festejos de nascimento de Luiz Gonzaga, 13 dezembro é Dia Nacional do Forró.
Recentemente o Jornal O Globo destacou a importância da sanfona. Segunda a reportagem Numa cena em que também se destacam Chico Chagas, Bebê Kramer e Toninho Ferraguti, o “sanfoneiro-educador” Marcelo Caldi acredita que ainda há barreiras a serem quebradas:
"Todo mundo tem que conhecer sanfona, a gente precisa passar pelas nossas raízes. A união do erudito com o popular é o que vai salvar a música brasileira".
Para Jeneci, o som da sanfona varia como o sotaque do sanfoneiro, mas com um sentimento em comum:
"É um instrumento com um sopro muito bonito, que ilustra uma certa melancolia. O timbre dele, no nosso imaginário coletivo, tem a ver com saudade. Os lamentos sertanejos, os aboios escancaram isso. Mas, no fundo, tem também deleite, uma satisfação de quem vive a vida todinha", finaliza Marcelo Jeneci.
O forró é um grupo de estilos musicais do qual fazem parte o baião, o xaxado, o chamego, o coco e o xote. Para celebrar a representatividade do ritmo para a cultura brasileira, comemora-se no dia 13 de dezembro o Dia Nacional do Forró. A data foi escolhida por uma razão mais do que justa: é aniversário de Luiz Gonzaga do Nascimento.
ADMIRADORES E PESQUISADORES DA VIDA E OBRA DE LUIZ GONZAGA PRESTIGIAM OS 109 ANOS DE NASCIMENTO DO REI DO BAIÃO
O fato é que a sanfona une as pessoas e é amada por todos os povos. A definição é vivida, após quase dois anos turistas, pesquisadores e principalmente grande número de fãs e admiradores da vida e obra de Luiz Gonzaga, literalmente invadiram Exu, Pernambuco, para festejar os 109 anos de nascimento do Mestre da Sanfona Luiz Gonzaga entre os dias 10 a 13 de dezembro.
A cada ano já é tradição na terra do Rei do Baião e de Barbara de Alencar, o encontro dos amigos que prestam homenagens a Luiz Gonzaga. Centenas de pessoas se deslocam de diversos lugares do Brasil para prestigiar a data de nascimento daquele que é uma das maiores referências da música brasileira, Luiz Gonzaga.
O empresário Claudio Mozart, viajou de Marabá, Pará, para prestigiar os 109 anos de nascimento de Luiz Gonzaga. Do Pará via Petrolina, Mozart viajou quase 2000 km para chegar na Chapada do Araripe. "Experiência divina visitar a história de Luiz Gonzaga e a sua Exu. Para o ano 2022 serão 110 anos, Exu e o Brasil tem que fazer uma festa mais bonita ainda", disse Mozart. Ele é natural de Belo Jardim, Pernambuco, mas reside no Pará há 30 anos.
A paraibana de Campina Grande, Nilda Araujo, também não mede esforços para participar das festividades. Ela percorre mais de 15 horas de estrada para chegar a Exu. "Dancei na Companhia de Projeções Raízes e Companhia de Dança. Tive o privilégio de dançar com Elba Ramalho, em um dos festivais de inverno de Campina Grande. Visitar Exu é transpor vida em arte. É fazer da arte ávida vida e da música dança", diz Nilda.
Entre os Clubes de Fãs mais uma vez presente nas festividades estão o Eterno Cantador (Paus Ferros-RN), Fã Clube 100% de Santa Cruz do Capibaribe (PE), Irmãos Gonzagueanos (Caruaru PE), Amigos Gonzaguianos (Senhor do Bonfim), Tropa Gonzagueana (Petrolina/Juazeiro), Aracaju, Salvador, Fortaleza.
Todos os Grupos e Fãs Clubes têm "a benção" do Padre José Fábio que todos os anos participa da Missa em Ação de Graças na sombra do pé de juazeiro, no Parque Asa Branca. Padre Fabio atua em Sobral, Ceará. Padre Fábio é o fundador do site Na Cabana de Gonzagão.
DESTAQUE PAULO VANDERLEY: Entre os pesquisadores presentes em Exu, o paraibano Paulo Vanderley que relança nesta segunda-feira (13), o site Luiz Lua Gonzaga (https://luizluagonzaga.com.br/ com visual novo.
O site é um projeto do pesquisador apaixonado pela obra gonzagueana, Paulo Vanderley, e reúne, no ambiente virtual, um amplo acervo sobre a carreira de Gonzaga, com discos, fotos e documentos raros.
A página foi criada há 16 anos por Paulo Vanderley, com supervisão técnica de Walmar Pessoa, e é considerada, hoje, o maior acervo digital da obra de Gonzaga. Ele foi reunindo, ao longo da vida, inúmeros detalhes da carreira do artista e, como todo apaixonado colecionador, conservou o material nos arquivos dentro da casa. Até que, em 2005, resolveu disponibilizar para o grande público por meio da internet. O site chegou à marca de 8 milhões de acessos somente em 2012, ano do centenário de Luiz Gonzaga.
“Na época, o ambiente digital era carente de informações sobre Luiz Gonzaga. Nós transcrevemos manualmente as músicas porque ainda não havia letras disponíveis no formato online. Com isso, o site foi um sucesso, na época, entre admiradores, acadêmicos e até estudantes secundaristas”, contou Paulo, recordando a origem do projeto.
REFERÊNCIA NACIONAL: A experiência e o conhecimento fizeram de Paulo Vanderley uma referência nacional no tema, tanto que ele foi convidado como consultor em importantes projetos sobre Gonzaga, como o Museu Cais do Sertão, no Recife, o filme "Gonzaga: de pai para filho", de Breno Silveira, e também do desfile campeão do carnaval do Rio de Janeiro em 2012, da Unidos da Tijuca de Paulo Barros.
Aos poucos, Paulo conseguiu transportar esse valioso material para o mundo digital. Agora, na nova versão do site, o público conseguirá navegar pelas fotografias raras, a história da discografia completa, conferir a letra na íntegra das canções gravadas, vídeos raros e ler curiosidades colhidas pelo coordenador do site durante a convivência com ícones da MPB.
“É uma forma de manter viva a memória de um dos maiores nomes da nossa música e reconectar todo esse legado com novas gerações. Eu fico animado com esse interesse por Gonzaga. Ele foi e é muito importante para nossa cultura”, relata Paulo, animado com o sucesso do projeto.
EXPANSÃO DA MEMÓRIA: Além do site, o pesquisador Paulo Vanderley também está envolvido na produção do livro Luiz Gonzaga 110 anos do Nascimento. A obra promete ser um dos documentos mais definitivos de consulta sobre a carreira de Gonzaga e um valioso instrumento de pesquisa sobre a canção brasileira. “Em cada página, o leitor viverá uma experiência gonzagueana. Vamos anexar letras, capas de Lps, fotografias raras”.
O livro é a síntese de mais de três décadas de pesquisa e paixão de Paulo pela obra de Gonzaga. Ele será narrado em primeira pessoa pelo próprio Luiz Gonzaga, com trechos extraídos de gravações de entrevistas concedidas a rádios, jornais e canais de tv pelo próprio artista entre os anos 1940 e 1980. “É como se você estivesse lendo um texto com aquela voz inconfundível de Gonzaga”, nos conta.
Além disso, o autor traz um relato preciso sobre a trajetória do Rei do Baião, construída entre a memória pessoal e os relatos de nomes consagrados da música que conviveram com Gonzaga, como Fagner, Lenine, Santana, o cantador e Maciel Melo, outros ícones da MPB. A previsão de lançamento do livro é para o São João de 2022.
Esta obra, que pretende homenagear o 110º aniversário de Gonzaga, também se transformará em um podcast e uma websérie, garantindo o caráter multimídia do livro. Dessa forma, o público conseguirá ter acesso ao conteúdo de parceiros musicais e os herdeiros de Gonzaga no forró em uma conversa leve e descontraída sobre todo esse universo gonzagueano.
SERVIÇO: Relançamento do site Luiz Lua Gonzaga (https://luizluagonzaga.com.br/)Data: 13/12/2021
CULTURA: FEIJOADA DO JOQUINHA GONZAGA ACONTECE NESTE SÁBADO (11) NAS FESTIVIDADES 109 ANOS DE LUIZ GONZAGA
Todos os anos Joquinha Gonzaga e Família reúnem os amigos para um grande encontro que este ano completa 8 anos e já é tradição no calendário de aniversário de Luiz Gonzaga em Exu.
O cantor, compositor e sanfoneiro Joquinha Gonzaga é um últimos remanescentes da família do Rei do Baião, Luiz Gonzaga (falecido em 02 de agosto de 1989). Todas as irmãs e irmãos de Luiz Gonzaga já morreram. Da terceira geração restam João Januário, o Joquinha Gonzaga e Fausto Maciel, o Piloto.
Joquinha Gonzaga é o mais legítimo representante da arte de Luiz Gonzaga. A festa de aniversário de Luiz Gonzaga acontecerá entre os dias 10 e 13 de dezembro 2021 em Exu.
A feijoada nasceu da necessidade de um lugar para marcar o encontro dos fãs, pesquisadores e admiradores de Luiz Gonzaga que chegam de todos os lugares do Brasil para festejar a data de aniversário de Luiz Gonzaga.
“Sempre estou contando histórias, músicas de meu tio, músicas minhas, dos meus colegas. Valorizo a tradição que representa o que existe de melhor na música brasileira. Este ano são 109 anos, a caminho dos 110 anos. É o forró, o xote, o baião e é assim que eu faço sempre, não fujo disso. Eu procuro sempre conversar com o público que tem uma admiração à minha família, Luiz Gonzaga, Zé Gonzaga, Daniel Gonzaga, Gonzaguinha. Esse é o meu estilo musical, o encontro que faço para o povo”, diz Joquinha.
João Januário Maciel,o Joquinha Gonzaga, nasceu em 01 de abril de 1952. Joquinha nome artístico dado pelo Rei do Baião. Joquinha é filho de Muniz, segundo Luiz Gonzaga irmã que herdou o dom de rezar muito.
Joquinha aos 12 anos ganhou uma sanfona de oito baixos, pé de bode. Viajou o Nordeste e boa parte do Brasil ao lado de Luiz Gonzaga. Ganhou gosto pelo instrumento e hoje é puxador de Sanfona, 120 baixos.
Informações pelo número 87996770618. (Texto: jornalista Ney Vital).
JUSTIÇA RECOMENDA NÃO REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM EXU QUE DESCUMPRAM PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO COVID-19
O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao Prefeito de Exu, Pernambuco, Raimundo Saraiva e à Secretária de Saúde do Município de que se abstenham de promover eventos festivos em espaços públicos. A recomendação é da Juíza Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar, assinada ontem 09/12.
De acordo com o Ministério Público estão proibidos o “Festival Viva Gonzagão 2021”, a ocorrer nos dias 10, 11 e 13 de dezembro de 2021, através da realização dos eventos denominados “Caminhada das Sanfonas”, “Cavalgada Viva Gonzagão” e “Alvorada Viva Gonzagão”, enfim, todo e qualquer evento que não haja controle de entrada e acesso ao público, nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º, do
Decreto nº 51.749/21, informando quais as medidas adotadas para impedir a ocorrência dos referidos eventos vedados, em contrariedade ao Decreto Estadual; 2) Às polícias civil e militar, para que informem quais as medidas adotadas para impedir a ocorrência dos referidos eventos vedados, em contrariedade ao Decreto Estadual, devendo atuar de forma preventiva e repressiva, visando a proteção sanitária coletiva. As autoridades mencionadas devem apresentar relatório circunstanciado de fiscalização em relação às ocorrências relacionadas aos eventos descritos e vedados.
O evento no Parque Aza Branca está mantido por ser local privado e tem meios de garantir fiscalização de público e garantir segurança das normas e regras dos protocolos estaduais;
Confira MPPE NA INTEGRA RECOMENDAÇÃO Nº 004/2021 REFERÊNCIA: Proibição da realização do "Festival Viva Gonzagão 2021", em razão das restrições de ordem sanitária, decorrentes da pandemia da COVID-19.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da Promotora de Justiça que subscreve a presente Recomendação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 25, IV, alínea "a", da Lei Federal n.º 8.625/93, art. 4.º, inciso IV, alínea "a", da Lei Estadual n.º 12/94 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127 da Constituição Federal, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que, em 30.1.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria
GM/MS nº 188/2020, nos termos do Decreto nº 7.616/2011, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXU
Procedimento nº 01783.000.003/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas
Documento assinado digitalmente por Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar em 09/12/2021 12h45min.
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espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos, bem como a situação de calamidade pública imposta ao Estado de Pernambuco com a chegada da pandemia da COVID-19, com edição de vários atos normativos, em especial o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria-Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, para conter a disseminação da pandemia;
CONSIDERANDO o conteúdo do Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, do Governador do Estado de Pernambuco, o qual dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Cultura de Exu, dando conhecimento do “Festival Viva Gonzagão 2021”, a ocorrer nos dias 10, 11 e 13 de dezembro de 2021, através da realização de eventos em espaçospúblicos denominados “Caminhada das Sanfonas”, “Cavalgada Viva Gonzagão” e “Alvorada Viva Gonzagão”;
CONSIDERANDO que o art. 3º do Decreto Estadual nº 51.749/21, em seu parágrafo 1º, afirma que “permanece vedada a realização de eventos nos espaços públicos, faixa de areia e barracas de praia, em que não haja controle de entrada e de acesso ao público”;
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CONSIDERANDO que o art. 5º do referido ato determina que “cada município disciplinará e fiscalizará o funcionamento das seguintes atividades: acesso a praias marítimas e fluviais, seus calçadões, ciclofaixas, parques e praças, inclusive o comércio
nesses locais (inciso I); e parques infantis, parques temáticos e similares (inciso II)”;
CONSIDERANDO que as atividades liberadas, nos termos do decreto acima
mencionado, devem cumprir o Protocolo Geral de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, bem como os protocolos setoriais da atividade;
CONSIDERANDO que as atividades sociais devem ser realizadas conforme o
regramento previsto na Portaria Conjunta SES/SDEC nº 042 de 2021, de 30/11/2021;
CONSIDERANDO se tratar de fato público e notório a contumaz aglomeração
de pessoas durante tais festividades, com evidente descumprimento de normas de
biossegurança, em detrimento das determinações das autoridades sanitárias,
evidenciando menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo
para a contenção da pandemia, enfim, à grave situação de saúde pública enfrentada
pela humanidade;
CONSIDERANDO que a ocorrência do Estado de Calamidade Pública exige dos
gestores a adoção de uma série de medidas orçamentárias e financeiras excepcionais
no âmbito da Administração Pública, de modo a otimizar o gasto público, bem como
conferir caráter prioritário e célere às ações de enfrentamento à Covid-19;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173/2020 proibiu a realização de
diversas despesas não essenciais por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, até 31 de dezembro de 2021 (art. 8º);
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CONSIDERANDO que os gastos relacionados ao combate da pandemia devem
se justificar a partir dos princípios constitucionais da necessidade, finalidade,
economicidade e eficiência e que, neste sentido, é a jurisprudência recente do Supremo
Tribunal Federal acerca de gastos supérfluos em tempos de pandemia, materializada
em voto do Ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 669/DF3: ”O uso de recursos
públicos para tais fins, claramente desassociados do interesse público consistente em
salvar vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de
saúde, traduz uma aplicação de recursos públicos que não observa os princípios da
legalidade, da moralidade e da eficiência, além de deixar de alocar valores escassos para
a medida que é a mais emergencial: salvar vidas (art. 37, caput e §1º, CF)“;
CONSIDERANDO que o princípio da reserva do possível em harmonia com o do
mínimo existencial exige do gestor público, em situação de escassez de recursos e
diante do quadro de emergência, a priorização de gastos para o enfrentamento da
situação emergencial e em especial das pessoas mais carentes que já se encontram em
processo de agravamento da precarização de sua cobertura social;
CONSIDERANDO, ainda, que a Administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o agente público, de qualquer nível ou hierarquia deve
respeitar e fazer respeitar os princípios da administração pública, sob pena de sofrer as
sanções da referida lei;
CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os
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deveres de legalidade, moralidade, imparcialidade, publicidade, honestidade e lealdade
às instituições, cominando ao agente público ímprobo as penalidades previstas no art.
12, III, da Lei nº 8429/92;
CONSIDERANDO que a recusa no cumprimento das normas sanitárias federal e
estadual e a prática de fins proibidos, notadamente as medidas de isolamento, poderá
ensejar a responsabilização dos agentes públicos, por ofensa aos princípios da
administração pública (art. 11 da Lei n 8.429/92);
CONSIDERANDO que a configuração da infração das medidas sanitárias pode
ser cumulada com diversos tipos penais descritos e previstos na legislação pátria, a
depender do contexto fático e ante a diversidade de bens jurídicos a serem protegidos;
CONSIDERANDO que compete aos Promotores de Justiça com atribuição na
defesa da saúde o ajuizamento de ações cíveis e a expedição de recomendações aos
infratores, inclusive órgãos públicos e autoridades com atribuição sanitária ou não, bem
como aos Promotores de Justiça com atribuição criminal a apuração dos crimes
correlatos;
CONSIDERANDO a prática em tese do delito do art. 268 do Código Penal, que
define como infração de medida sanitária preventiva, “infringir determinação do poder
público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com
pena de detenção de um mês a um ano e multa;
RESOLVE:
RECOMENDAR
1) Ao Exmo. Sr. Prefeito e à Secretária de Saúde do Município de Exu, que se
abstenham de promover eventos festivos em espaços públicos, notadamente o
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“Festival Viva Gonzagão 2021”, a ocorrer nos dias 10, 11 e 13 de dezembro de 2021,
através da realização dos eventos denominados “Caminhada das Sanfonas”, “Cavalgada
Viva Gonzagão” e “Alvorada Viva Gonzagão”, enfim, todo e qualquer evento que não
haja controle de entrada e acesso ao público, nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º, do
Decreto nº 51.749/21, informando quais as medidas adotadas para impedir a
ocorrência dos referidos eventos vedados, em contrariedade ao Decreto Estadual;
2) Às polícias civil e militar, para que informem quais as medidas adotadas para
impedir a ocorrência dos referidos eventos vedados, em contrariedade ao Decreto
Estadual, devendo atuar de forma preventiva e repressiva, visando a proteção sanitária
coletiva.
As autoridades mencionadas devem apresentar relatório circunstanciado de
fiscalização em relação às ocorrências relacionadas aos eventos descritos e vedados.
REMETA-SE cópia desta Recomendação:
1. Ao Exmo. Sr. Prefeito e a Secretária de Saúde do Município de Exu, para
conhecimento e cumprimento;
2. Às rádios locais para conhecimento e divulgação;
3. Ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento;
4. Aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias da Saúde, Criminal e
Patrimônio Público do MPPE, para conhecimento e registro;
5. À Secretaria-Geral do Ministério Público para a devida publicação no Diário
Eletrônico do MPPE;
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6. Ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal, para ciência do
conteúdo da presente recomendação.
Levando em consideração o teor da Recomendação CGMP nº 005/2020, bem
como a urgência das ações destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus
e data programada para os eventos, FIXA-SE o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar do recebimento, prazo este no qual SOLICITA aos destinatários que se
manifestem sobre o acatamento da presente recomendação, com especial destaque ao
sentimento de colaboração que se faz necessário entre o Ministério Público e os órgãos
solicitados, sejam eles governamentais ou não governamentais, dada a gravidade e
excepcionalidade da situação ora enfrentada por toda sociedade, devendo encaminhar
a esta Promotoria de Justiça, através do e-mail pjexu@mppe.mp.br, as providências
adotadas e a documentação hábil a provar o seu fiel cumprimento.
Exu/PE, 09 de dezembro de 2021.
[assinatura eletrônica]
Nara Thamyres Brito Guimarães
A 2º CAMINHADA DAS SANFONAS ACONTECE NESTA SEXTA-FEIRA (10) EM EXU, TERRA DE LUIZ GONZAGA
A II Caminhada das Sanfonas acontece na sexta-feira (10), às 16h30, com concentração na Praça Luiz Gonzaga, centro de Exu. A Caminhada das Sanfonas tem o objetivo de manter viva a memória de Luiz Gonzaga e o instrumento que o imortalizou para ser Rei do Baião: a sanfona.
A 2º Caminhada das Sanfonas terá a participação de Joquinha Gonzaga, sobrinho de Luiz Gonzaga e neto do sanfoneiro de 8 baixos Januário. Este ano a caminhada presta uma homenagem ao são sanfoneiro Seu Bilino que faleceu no último mês de agosto.
A produtora cultural e idealizadora da caminhada, Marlla Teixeira afirma que mais uma vez aos sanfoneiros, tem a oportunidade de mostrar o trabalho deles e, consequentemente, prestar diversas homenagens ao Mestre Lua.
De acordo com Marlla Teixeira, esta segunda edição marca a retomada do setor cultural e de economia criativa. "A Caminhada das Sanfonas foi criada no ano de 2019, com o objetivo de resgatar e provocar encontros dos sanfoneiros das regiões sertanejas, promovendo a cultura Gonzagueana e suas vertentes", conta Marlla, ressaltando que é um evento gratuito.
A primeira edição reuniu mais de 100 sanfoneiros, de todos os gêneros e faixas etárias, com a participação do Projeto Asa Branca – Escola de Sanfona de Exu. "Na programação tambpem contamos com a apresentações do Grupo da Associação de Mulheres As Karolinas, desfile de Vaqueiros encourados e um lanche com comidas típicas para os participantes", diz Marlla.
A programação consta também da 2ª Cavalgada Viva Gonzagão e a Feira de Artesanato das Karolinas. A feira acontece entre os dias 09 e 12 de Dezembro.
“A sanfona é um dos instrumentos mais populares do Brasil. Devido a pandemia da Covid 19 e as regras distanciamento social não tivemos a Caminhada ano passado. Portanto este encontro através da caminhada é importante porque possibilita aos cidadãos um tipo de entretenimento que ao mesmo tempo, promove e valoriza nossa cultura”, finalizou Marlla Teixeira.
Informações: Marlla Teixeira - 87999547737
HOMENAGEADO SEU BILINO SANFONEIRO: “As pessoas não morrem, ficam encantadas… a gente morre é para provar que viveu...O homem nasceu para aprender tanto quanto a vida lhe permita”. A frase é do escritor João Guimarães Rosa.
Antônio Felizardo Alves, Bilino Sanfoneiro, bom proseador e afinador de sanfona de 8 Baixos. Seu Bilino também tocava sanfona de 120 baixos. Mas era apaixonado mesmo pela arte de tocar a sanfona de 8 Baixos. Fazia questão de frisar: Sou afinador de sanfona, dos 8 aos 120 baixos.
Seu Bilino começou a tocar ainda era menino, em 1958, quando seu pai comprou uma sanfona de 8 Baixos pra ele. Naquela época os forrozeiros tocavam nos casamentos, nos aniversários. “Ele, meu pai comprou uma sanfona pra eu tocar pra ganhar um dinheirinho. Nessa época o povo tocava à noite toda”, afirmando, que veio de uma família de músicos.
Seu Bilino dizia que não era tocador profissional. Sua profissão mesmo era afinador de sanfona: “Meu ramo mesmo é ser afinador de acordeon, quando o fole se acaba eu também recupero”, diz ele.
Seu Bilino era fabuloso. Viveu no sertão místico disparando linguagem dos sanfoneiros para disfarçar sua genialidade, simplicidade sertaneja e grandiosidade humana. Seu Bilino tinhas sonhos plantados em notas musicais teclados em sua sanfona.
O sanfoneiro, pesquisador Leo Rugero, aponta que a "Sanfona de 8 Baixos, Pé de Bode ou Fole de 8 Baixos, como também é chamado é um instrumento fundamental para a música nordestina e brasileira. No nordeste do Brasil, ele adquiriu características de afinação próprias que o tornaram diferente. Portanto, no nordeste ele desenvolveu um sotaque próprio, que é representativo de nossa cultura. Representa, além de uma tradição musical, um saber único".
Atualmente, a arte do tocador de sanfona de 8 baixos está ameaçada, porque seus instrumentistas não encontram mais espaço merecido nas programações de Rádio e Televisão. O Tocador de 8 Baixos é capaz de agregar uma comunidade e produzir cultura, representá-la e difundi-la, contribuindo para o fortalecimento de nossa própria identidade.
Em 2013, Seu Bilino, contou para a jornalista Maria Peixoto, portal da Cultura de Pernambuco que teve dois mestres, um foi seu pai, que lhe ensinou duas coisas, uma é que “a música é pra ser tocada com carinho e amor, bem e sempre feliz”. A outra é que tem músicas que devem ser guardadas pra momentos especiais. “Meu pai dizia ‘Num toque essa música atoa não. Toque num momento especial, que você fica feliz e eu também fico”, ensina.
O outro mestre de Bilino foi Severino Januário, irmão de Luiz Gonzaga. “Eu tocava com Severino Januário, eu considero ele meu mestre. Eu toco as músicas dele, tem gente que até chora. Hoje eu estou tocando as letras dele por causa dele. É um xote tão bom de dançar que todo mundo arrupeia os cabelos”, brinca Bilino.
Ele só ficava triste com a falta de reconhecimento do seu mestre “Severino dos 8 Baixos não era mostrado na televisão. O homem tocava um 8 Baixos daquele jeito e num era mostrado. Eu fiquei meio triste, andei um tempo sem tocar”, conta o tocador que também não tem a atenção dos holofotes, apesar de seu talento merecido.
O vínculo com a família de Luiz Gonzaga começou desde cedo, Seu Bilino conta que seu pai só afinava o instrumento com Seu Januário: “Ele trazia o 8 Baixos dele porque ele era mestre, aí quando a sanfona dele quebrava. Ele vinha pra aqui”. E, Bilino, criança, vinha dentro de um caçoá, de Serrita, sua cidade, para Exu.
Em vida Seu Bilino teve consciência de que estava cada vez mais raro achar pelas bandas do Araripe um tocador de 8 Baixos, “Daqui a uns 50, 100 anos quem tocar 8 Baixos vai ser chefe majoritário do mundo inteiro”, Bilino sente prazer quando consegue passar seu conhecimento a alguém “A coisa que eu acho mais feliz no mundo é eu dar aula pra uma criança, de 8 Baixos, porque de acordeon tá cheio já de tocador”
“Eu não posso abandonar essa carreira até o fim da minha vida. Eu estou feliz desse jeito, porque dinheiro num é tudo na vida não. Eu sou um cara da roça, do mato, eu tenho um sitiozinho que eu plantei, tem 16 pés de coco. As filhas vem do meio do mundo passear. Eu acho bom estar no meio da terra aqui escutando Luiz Gonzaga tocar, chega um amigo, conversa comigo, chega outro”, conta o humilde tocador do fole típico do Sertão que hoje se tornou preciosidade.
*Texto: Ney Vital-Jornalista. Apresentador do Programa Rádio Nas Asas da Asa Branca-Viva Luiz Gonzaga e Seus Amigos.
O RÁDIO NÃO MORREU: AUDIÊNCIA AUMENTA E WEB REFORÇA POTÊNCIA
Segundo o Inside Radio 2021, estudo da Kantar IBOPE Media sobre o cenário do meio, 80% dos brasileiros, nas 13 regiões metropolitanas pesquisadas, ouvem rádio, um aumento de 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior. Cada ouvinte passa, em média, 4 horas e 26 minutos ouvindo rádio.
Neste ano, todas as regiões analisadas pela Kantar IBOPE Media registraram aumento no alcance do meio. A Região Sul é a que mais se destaca, com 85% das pessoas declarando ouvir rádio, seguida por Nordeste (81%) e Centro-Oeste e Sudeste (ambas com 80%). O que demonstra que o rádio não morreu e segue sendo um meio de comunicação muito usado pelos brasileiros.
O rádio tem grande potencial de atingir diversos públicos, como mostra a pesquisa: 52% dos ouvintes são mulheres e 48% homens. As pessoas de classe C são as que mais consomem esse tipo de mídia, com 43% do total, seguidas de perto pelas classes A e B (40%). Em relação à idade, os públicos que se destacam são as pessoas acima de 60 anos (21%), de 30 a 39 anos (20%) e de 40 a 49 anos (19%).
Segundo o relatório, a maior parte da população prefere o rádio comum (80%), no entanto o consumo pelo celular aumentou em relação ao último ano: passou de 23% para 25% em 2021. Em casa (71%), no carro (24%), durante trajetos (8%) e no trabalho (2%) são os locais citados para o consumo do meio.
“O rádio se expande através da sua capacidade de unir o melhor de dois mundos: a credibilidade e o companheirismo do dia com o dinamismo do online”, explica Giovana Alcantara, Diretora de Desenvolvimento de Negócios Regionais da Kantar IBOPE Media.
Por conta disso, o crescimento contínuo do consumo do rádio online demonstra a potência dessa mídia para buscar outros formatos de transmissão: 10% da população declara ter ouvido rádio pela internet nos últimos 30 dias.O mesmo público utiliza rádio online em uma parte significativa do dia, em média, 2 horas e 44 minutos conectados ao rádio.
RÁDIO NO CELULAR: O celular é o dispositivo mais utilizado, para ouvir rádio web. De acordo com a pesquisa, 66% usam tal dispositivo, seguido pelo computador (37%) e por outros equipamentos (8%). Entretanto, o perfil do ouvinte web apresenta características diferentes do perfil de quem usa rádio comum: ligeiramente mais masculino (51%), com uma concentração na classe AB (67%) e mais jovem, com 57% dos ouvintes entre 20 e 39 anos.
“Essa audiência conectada, que gosta de ouvir rádio pelo celular ou no computador, também precisa ser compreendida pelas emissoras e anunciantes. Recentemente anunciamos o Extended Radio, nossa solução que possibilita a análise do consumo de rádio em seus diferentes formatos, apresentando uma visão completa do consumo no dial e online”, explica Giovana.
OS NOVOS FORMATOS RÁDIO: O áudio, de forma geral, possui um grande espaço na vida dos brasileiros, e consequentemente no dia a dia. Visto que, é uma presença importante desde as nossas primeiras palavras até se tornar esse formato de conteúdo quase onipresente. “A tecnologia tem sido uma grande aliada do áudio e têm indicado caminhos importantes para disseminação de conteúdo”, afirma Giovana.
“Por exemplo, notamos que algumas emissoras têm criado canais no YouTube, investindo em transmissões do estúdio ao vivo, produzido programas exclusivos… Ou seja, quando se fala em áudio, o Rádio não se resume a só uma frequência no FM e o YouTube já não é mais um canal, apenas, para ver videoclipes ou ouvir música”, complementa.
Entre as pessoas com acesso à internet, música ou outros tipos de áudio, a plataforma YouTube é o conteúdo mais escutado online (59%), seguido de música em apps de streaming, como Spotify, Deezer e Google Play (37%), podcasts (31%) e rádio online com a mesma programação do dial (18%). (Fonte: Negócios da Comunicação)