COMUNICAÇÃO AMBIENTAL DO GOVERNO FEDERAL É TEMA DE DEBATE NESTA QUARTA (11)

Estratégias de comunicação do governo serão analisadas por especialistas nesta quarta-feira, dia 11, às 17 horas A Comunicação Ambiental do Governo Federal é o tema do evento que a Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP promove nesta quarta-feira, dia 11, às 17 horas, com transmissão ao vivo pelo canal da ECA no Youtube. 

O encontro reunirá o professor da ECA Pedro Côrtes, especialista em comunicação, informação e ambiente, a pesquisadora Gina Rizpah Besen e o jornalista e pesquisador Eduardo Geraque. O objetivo é discutir a estratégia de comunicação utilizada pelo governo federal na área da política ambiental. O evento integra a série ECA Debate.

Os especialistas vão tratar de problemas que o professor Pedro Cortês apontava já em abril passado. Naquele mês, Cortês alertava para a intensificação das queimadas na Amazônia, observando o fortalecimento de grileiros na região, e os seus impactos nos incêndios no Pantanal, verificado nos meses seguintes.

 No campo internacional, a divulgação de informações falsas sobre a questão ambiental no Brasil é o fator causador de tensões internacionais sobre o tema, podendo ter impacto negativo em acordos comerciais firmados com a União Europeia e com os Estados Unidos. “Caso Joe Biden ganhe as próximas eleições nos Estados Unidos, isso vai determinar uma mudança na política externa brasileira e uma revisão das práticas ambientais”, disse o professor em outubro passado, em entrevista ao Jornal da USP.

Pedro Côrtes é professor dos Programas de Pós-Graduação em Ciência da Informação da ECA e em Ciência Ambiental do Instituto de Energia e Ambiente (IEE) da USP. Gina Besen é psicóloga, doutora em Saúde Ambiental pela Faculdade de Saúde Pública (FSP) e pós-doutora pelo IEE, onde é pesquisadora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental. Eduardo Geraque é jornalista e biólogo, mestre em Oceanografia e doutor em Jornalismo Ambiental, ambos pela USP, ex-repórter da Folha de S. Paulo, da Gazeta Mercantil e da Agência Fapesp.

ECA Debate é uma série de encontros semanais que reúnem especialistas da USP e de outras instituições de ensino e pesquisa para refletir sobre os mais diferentes temas e os impactos da pandemia do novo coronavírus na sociedade. Os encontros da série acontecem até dezembro, sempre às quartas-feiras, às 17 horas. Os encontros anteriores estão disponíveis no canal da ECA no Youtube.

O evento Desconstruindo a Realidade – A Comunicação Ambiental do Governo Federal, da série ECA Debate, promovida pela Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP, acontece nesta quarta-feira, dia 11, às 17 horas, com transmissão ao vivo pelo canal da ECA no Youtube. Grátis. Não é necessário fazer inscrição. (Fonte: Jornal USP)

Nenhum comentário

ELEIÇÕES 2020: ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA (10)

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito. 

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato crime.

Nenhum comentário

DIRETOR DA CHESF DIZ QUE ATUAL VAZÃO NÃO REPRESENTA CHEIA NO RIO SÃO FRANCISCO

O Nordeste está exportando cerca de 5.000MW de energia elétrica para as regiões Sul/Sudeste, através do Sistema Interligado Nacional – SIN, principalmente com a produção de energia hidráulica, na Bacia Hidrográfica do São Francisco, e dos parques eólicos instalados na Região.

Foi o que explicou, hoje (9), o diretor de Operação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), João Henrique Franklin, em entrevista à Rádio Rural FM, de Petrolina (PE), ao ser indagado sobre os aumentos de vazão no Rio São Francisco, a partir do Reservatório de Sobradinho (BA).

“Nós estamos vivendo o período chuvoso na bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Sobradinho está com 60% de sua capacidade de armazenamento de água e há previsão de chuvas a partir deste mês e até abril do ano que vem, quando se encerram as chuvas”, destacou o diretor. Ele acrescentou que no Sul e Sudeste, o armazenamento de água está em torno de 20%, o que faz com o que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) determine a otimização dos recursos hídricos. 

“Quando estávamos com escassez hídrica, já tivemos esse apoio, essa importação de energia”, explicou.

João Henrique afirmou que a atual vazão de 2.900 metros cúbicos por segundo (m³/s) é considerada normal para o Rio São Francisco, mesmo tendo sido a maior praticada nos últimos sete anos. “Nós enfrentamos uma crise hídrica que agora chegou ao fim. Estamos com Sobradinho normalizado e muitos ribeirinhos comemoram a situação do rio agora, mais cheio”, disse.

Ele frisou que essa vazão atual praticada não representa cheia. “Precisaríamos estar com 4.200 m³/s para utilizar todas as seis unidades geradoras de Sobradinho, por exemplo. E estamos 1.300 m³/s abaixo dessa situação, que seria para maior geração de energia. Então estamos seguindo as determinações do Operador Nacional do Sistema Elétrico e estamos respeitando os usos múltiplos das águas e as ocupações regulares, sob o reconhecimento dos órgãos competentes”, destacou. 

João Henrique falou, ainda, sobre os comunicados regulares que a Empresa a sociedade civil, órgãos estaduais e municipais e convidou todos os interessados a terem informações sobre as alterações de vazão do Reservatório de Sobradinho para se cadastrar enviando SMS (mensagem de celular) com a palavra Sobradinho para o número 27569. Qualquer cidadão pode enviar o SMS e se cadastrar para receber as informações de vazão. (Fonte: Site Chesf)

Nenhum comentário

NÍVEL BAIXO DO RIO SÃO FRANCISCO EM MINAS GERAIS DIFICULTA RETIRADA DO VAPOR BENJAMIM GUIMARÃES

A docagem do Vapor Benjamim Guimarães, retirada da água para o estaleiro, teve início e tem previsão para ser concluída nesta segunda-feira, 09 de novembro. 

A retirada da embarcação da água foi realizada neste final de semana, por meio de rampa inclinada, necessária em função do baixo nível do rio. 

Segundo o responsável da empresa Indústria Naval Catarinense, contratada para os serviços de restauração da embarcação, a operação foi demorada e vem evoluindo com todos os cuidados necessários, para evitar o comprometimento da integridade do Vapor. A água que esteve em contato com a parte posterior do Vapor não irá comprometer seu maquinário.

A OBRA: Os serviços incluem a recuperação e substituição da estrutura do casco, das estruturas em madeira, incluindo pisos, divisórias, esquadrias e escadas. Além disso, serão feitas novas instalações elétricas, hidrossanitárias e de prevenção e combate a incêndio e pânico. O sistema de governo, telégrafo e das máquinas alternativas de propulsão também serão recuperados. 

A execução da obra está prevista para ocorrer no prazo de seis a oito meses, conforme cronograma do convênio e do projeto executivo contratado pelo Iepha-MG, contados a partir da conclusão do processo licitatório e assinatura do contrato. A ação de reforma e restauração da embarcação incluída no âmbito do Projeto Estratégico Minas Cultural, do Governo de Minas Gerais, teve seus recursos viabilizados a partir de convênio firmado com a União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan. 

O tombamento estadual do Vapor Benjamim Guimarães foi aprovado em 1985 com inscrição no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.

A embarcação foi construída em 1913, pelo estaleiro norte-americano James Rees e Sons e navegou alguns anos no Rio Amazonas sendo transferido para o Rio São Francisco a partir de 1920. Transportou turistas pelo rio, sendo o único em funcionamento. Com capacidade para transportar até 140 pessoas, entre tripulantes e passageiros, ao vapor é permitido navegar em rio, lago e correnteza que não tenham ondas ou ventos fortes. 

Como características construtivas, o bem cultural é uma embarcação fluvial de popa quadrada, com máquina à vapor de 60 cavalos de potência alimentada por lenha, e com uma capacidade máxima de estocagem de 28 toneladas de combustível. O sistema de propulsão é o de roda de pás localizado na popa, capaz de atingir até 6,5 nós de velocidade máxima. O peso descarregado é de 243,42 toneladas, podendo ainda ser acrescido de mais de 66 toneladas, possui 43,85 metros de comprimento total e 7,96 metros de largura.

O Vapor Benjamim Guimarães é um dos últimos no mundo e tem sua história relacionada diretamente com o processo de implantação da navegação comercial no Rio São Francisco entre a segunda metade do século 19 e meados do século 20, participando como referência fundamental na paisagem do rio e na memória cultural coletiva local, regional e nacional. Por recomendação da Capitania dos Portos teve suas atividades interrompidas em 2015, desde então aguarda recuperação de sua estrutura para retomar sua atividade.
Nenhum comentário

TSE REFORÇA A IMPORTÂNCIA DO USO DA MÁSCARA DURANTE AS ELEIÇÕES

As Eleições Municipais de 2020 serão realizadas num contexto complexo e desafiador devido à pandemia de Covid-19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça, a todo o momento, por meio de seus canais de comunicação, a necessidade de usar a máscara quando for votar. Essa é uma das principais medidas de segurança indicadas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020, elaborado pela consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein.

A principal proteção para o dia da votação é o uso de máscara facial durante todo o tempo. O eleitor deve se proteger desde o momento que sair de casa para votar. Ao entrar na seção, deve mostrar seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário, que verificará os dados de identificação a distância.

Apenas em caso de dúvida na hora da identificação, o mesário poderá, excepcionalmente, pedir ao eleitor para se afastar dois passos para trás e abaixar a máscara brevemente, evitando se comunicar por esse tempo, apenas para o reconhecimento facial.

Outro cuidado que cada eleitor pode adotar é o uso de uma caneta pessoal na hora de assinar o caderno de votação. Os eleitores serão orientados a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A permanência nos locais de votação deve compreender apenas o tempo suficiente para a identificação e a digitação do voto.

Além disso, quem puder deve comparecer ao local de votação sozinho, evitando levar crianças ou qualquer outro acompanhante.


Nenhum comentário

ELEIÇÕES 2020: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL LANÇA CAMPANHA FIQUE DO LADO DA DEMOCRACIA

A sete dias das Eleições Municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lança, neste domingo (8), a última campanha para o pleito deste ano, a favor do voto consciente e contra a polarização no debate político. O slogan é “Fique do lado da democracia”.

Com o comentarista político Caio Coppolla e a apresentadora e advogada Gabriela Prioli como protagonistas, os filmes defendem uma escolha dos candidatos com cuidado e o respeito a quem pensa diferente.

Os vídeos, que serão veiculados nas rádios e TVs de todo o país e nas redes sociais da Justiça Eleitoral até o fim do segundo turno (29), mostram, de maneira simples e objetiva, as informações que o eleitor deve buscar antes de tomar a decisão do voto. As recomendações incluem conhecer o histórico dos candidatos, bem como checar dados sobre o partido político ou coligação, as propostas e os recursos utilizados em campanha.

Para facilitar esse levantamento, Gabriela Prioli mostra como qualquer cidadão pode consultar, pelo celular, a plataforma DivulgaCandContas do TSE, que reúne informações sobre candidaturas e contas eleitorais.

A página do DivulgandContas também disponibiliza biografias, currículos e outros conteúdos relevantes para consulta, que podem ser decisivos na hora do voto e podem, no futuro, permitir o acompanhamento dos mandatos de quem foi eleito.

A campanha ressalta ainda que cada voto tem a mesma importância, e que o futuro das cidades depende da escolha de cada eleitor.

Como os protagonistas das outras campanhas das Eleições 2020 produzidas pela Justiça Eleitoral, Caio Coppolla e Gabriela Prioli não receberam cachê para participar dessa campanha de comunicação.

Nenhum comentário

FALTAM 7 DIAS: SOMENTE A JUSTIÇA ELEITORAL PODE TRANSPORTAR ELEITORES ATÉ O LOCAL DA VOTAÇÃO

Para garantir o direito de votar e escolher seus representantes políticos, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por partidos e candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como tentar interferir na vontade do eleitor. Um exemplo é a proibição de transportar eleitores até o local de votação.

Prática comum no início do século passado, a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Contudo, como a Constituição Federal, em seu artigo 14, garante ao eleitor o direito de votar e escolher seus representantes políticos por meio do voto direto e secreto, a legislação estabeleceu que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação.

Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974 – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

Conforme o artigo 1º da lei, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”.

O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

A partir do registro da candidatura até o dia da eleição, aqueles que buscam um mandato como vereador ou prefeito devem ter cuidado redobrado com a forma que buscam o voto do eleitor. Isso porque a legislação prevê que a compra de votos não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca.

Entende-se por “captação ilícita de sufrágio” a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma – caso já tenha tomado posse –, bem como a aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral.


Nenhum comentário

← Postagens mais recentes Postagens mais antigas → Página inicial