PROPOSTAS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2014
1. DA FINALIDADE
1.1.
Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de
atividade artística e cultural para compor a programação do Ciclo Carnavalesco de 2014
do
Município do Recife, a ser executada pela Secretaria de Cultura do Recife –
SECULT, Secretaria de Turismo e Lazer e Fundação de Cultura Cidade do Recife –
FCCR, no período compreendido entre os dias 03 de fevereiro de 2014 a 31 de março de 2014,
com a finalidade de promover as apresentações artísticas de clubes de frevo,
blocos de pau e corda, troças, clubes de boneco, maracatus de baque virado,
maracatus de baque solto, caboclinhos, tribos de índio, bois de carnaval, la
ursas, escolas de samba, grupos de mascarados (palhaços, almas, papangus e
clovis), blocos afro, blocos de samba, afoxés, orquestras de frevo, bandas,
cantores, grupos de samba, grupos de percussão, grupos de dança e orquestras de
pau e corda com coral.
1.2. As propostas
serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística - composta por um
representante da Secretaria de Cultura (Secult), um representante da Fundação
de Cultura Cidade do Recife (FCCR), dois representantes do Conselho Municipal
de Cultura e um convidado indicado pela Secult - e, posteriormente selecionados
para contratação pela Comissão Organizadora do
Ciclo Carnavalesco, ambas designadas por Portarias específicas.
1.3. A programação deste Ciclo
(data, horário, local e roteiro) será feita pela Secretaria de Cultura
do Recife – SECULT em parceria com a Fundação de Cultura Cidade do Recife –
FCCR, e a Secretaria de Turismo, com os selecionados pela Comissão de Avaliação
Artística.
2. DO CALENDÁRIO
DESCRIÇÃO
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DATAS
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Período de inscrições
Publicação dos aprovados na Avaliação Artística no
Diário Oficial
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29/10/2013
à 02/12/2013
12/12/2013
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Publicação da Programação do Ciclo Carnavalesco
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06/02/2014
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3. DA ADMISSÃO
DE PROPOSTAS
3.1 DA
HABILITAÇÃO:
A habilitação, de caráter
eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item
3.2.4, como previsto nesta convocatória.
3.2 DO PRAZO,
LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.
3.2.1 As inscrições para o Ciclo Carnavalesco, objeto desta Convocatória,
deverão ser realizadas no período de 29 de outubro a 02 de dezembro de 2013, de segunda a
sexta-feira, das 09h00 às 17h00, no Museu da Cidade do Recife, no Forte das Cinco Pontas, no Bairro São José
(telefone: 3355-4551 / 3355-4601), ou por vias postais através de Sedex.
3.2.2 A
responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição,
constante no envelope, será única e exclusiva do proponente, não acarretando o
reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com
o previsto nesta Convocatória.
3.2.3 Todas as
propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:
Destinatário:
Fundação de
Cultura da Cidade de Recife – FCCR/SECULT
CONVOCATÓRIA
CICLO CARNAVALESCO 2014
Forte das Cinco Pontas, s/n, Bairro São José, Recife CEP: 50.020-500
Remetente:
Nome do
proponente:
Nome do
artista/grupo:
Endereço
completo do proponente:
3.2.4 O envelope
deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação:
A) Formulário de inscrição,
devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo
II);
B) No caso de pessoa jurídica, a
cópia autenticada do Contrato de exclusividade, na forma do (ANEXO V), com firma reconhecida em
cartório, constando a duração mínima de 06 (seis) meses;
C) No caso de pessoa física,
declaração de no mínimo 3 integrantes informando que determinado INTEGRANTE DO
GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme ANEXO IV;
D) Release do grupo, histórico e
biografia, constando fotos de apresentações;
E) CD ou DVD com apresentação do
artista;
F) Matéria de jornal, panfletos
de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
G) Justificativa de Preço de mercado,
por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos)
relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo
menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.
3.2.5 Os artistas que
não conseguirem enviar total ou parcialmente os documentos constantes nos itens
F e G, ou seja, o reconhecimento artístico, através de matérias de
jornal, panfletos de eventos públicos, entre outros, assim como justificativa
de preço através de contratos, notas fiscais e documentos equivalentes, poderão
apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na
tabela mencionada pelo item 3.5.4.
3.3 DO
PROPONENTE
Poderá participar desta Convocatória a pessoa física
ou jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins
econômicos, devidamente constituídos na forma do direito, respeitando o
disposto no Decreto Municipal n.º 25.269, de 28 de maio 2010.
3.4 DA
DOCUMENTAÇÃO
3.4.1 A participação
do proponente habilitado na programação cultural do Ciclo Carnavalesco 2014
fica condicionada à apresentação de toda a documentação citada nos ANEXOS X
ou XI e preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso constante do ANEXO
VIII, em data estabelecida após a confirmação de participação através da
Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco.
3.4.2 Os documentos
do proponente poderão ser autenticados em cartório ou no local da entrega dos
documentos no Museu da Cidade do Recife, no ato da
entrega mediante a apresentação dos documentos originais.
3.4.3 Em caso de
alterações dos Polos do Ciclo Carnavalesco, o proponente selecionado deverá
ajustar-se às alterações, em negociação com a Fundação de Cultura Cidade do
Recife – FCCR, e, em caso de não haver possibilidade de ajuste será automaticamente
substituído.
3.4.4 As propostas
selecionadas, em caso de não poderem atender a programação, serão
criteriosamente substituídas pela Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR.
3.4.5 Qualquer
impedimento na contratação acarretará na exclusão imediata da proposta, com a
devida substituição por outra anteriormente habilitada.
3.4.6 Caso o
proponente ainda não seja reconhecido pela crítica especializada ou opinião
pública conforme art. 25, inciso III da lei 8666/93 e suas alterações, o preço
do cachê não poderá ultrapassar o constante no item 3.5.4
3.5. DO ORÇAMENTO
3.5.1 Os recursos
para contratação dos artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da
dotação própria do orçamento do Município do Recife.
3.5.2 Em caso de
necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Fundação
de Cultura Cidade do Recife – FCCR revisar os valores dos cachês e orçamentos
apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos
valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da
proposta.
3.5.3 Serão
considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da
necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado
ao orçamento.
3.5.4 Caso não seja
comprovado o reconhecimento artístico ou justificativa de preço do cachê, os
valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da
tabela conforme ANEXO I.
3.6 DA CONTRATAÇÃO
3.6.1 Os proponentes
selecionados para a programação do Ciclo Carnavalesco assinarão
Contrato com a Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR, que formalizará as
responsabilidades das partes, especialmente quanto à Prestação de Contas, ficando
condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido
instrumento jurídico.
3.6.2 O Contrato
poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração
Municipal.
3.6.3 O não
cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar a rejeição da Prestação
de Contas e consequentemente, o não pagamento da apresentação artística, além
das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
4 DAS VEDAÇÕES
4.1. Não serão
aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma
distinta das especificadas nesta Convocatória.
4.2. Fica vedada a apresentação de proposta por:
4.2.1. Integrantes da
Comissão citada nos itens 1.2, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins,
até 3º grau, ou por adoção;
4.2.2. Servidores ou
empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura do
Recife – SECULT, Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR e Secretaria de
Turismo, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por
adoção;
4.2.3. Contratados
para realizar a produção ou fiscalização dos Pólos do Ciclo Carnavalesco, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até
3º grau, ou por adoção;
4.3. Não serão
aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o
ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do
formulário.
4.4. As propostas e
demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.
4.5. Fica vedado o empresariamento de
profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art.
6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010.
5. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A presente
Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da
Prefeitura do Recife (WWW.RECIFE.PE.GOV.BR), no Núcleo de
Cultura Cidadã, casa nº 39, Pátio de São Pedro, bairro Santo Antônio e no local
da entrega, Museu da Cidade do Recife.
5.2. A inscrição do
Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta
Convocatória.
5.3. Serão aceitas
propostas no Museu da Cidade do Recife
da Secretaria de Cultura -Secult, enviadas via postal ou portador, desde que
sejam entregues até o último dia de inscrição. A FCCR não se responsabiliza por
documentação entregue em local e data distintos dos fixados nessa Convocatória.
5.4. Os tributos
relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica ou Física previstos na
legislação aplicável serão descontados dos valores pagos.
5.5. Os casos
omissos serão decididos pela Comissão
Organizadora do Ciclo Carnavalesco.
5.6. São de inteira
responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições
relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória.
5.7. O Município do
Recife reservará uma cota de até 30%
(trinta por cento) do total da programação, para artistas e grupos
convidados, inclusive para aqueles não inscritos na presente Convocatória.
5.8 O total da
grade artística será composto por pelo menos 90% (noventa por cento)
de artistas locais.
Recife, 25 de outubro de 2013.
Lêda
Alves Roberto
Lessa Felipe
Carreras
Secretária
de Cultura Presidente da FCCR Secretário de Turismo