ENCONTRO NACIONAL DE FORROZEIROS E FÓRUM NACIONAL DO FORRÓ OCORREM ATÉ SEXTA (17) NA PARAÍBA


O 4º Encontro Nacional de Forrozeiros e o 3º Fórum Nacional do Forró de Raiz, realizados pela ONG Balaio Nordeste, com apoio do Governo do Estado da Paraíba, seguem até esta sexta-feira (17). A cerimônia de abertura ocorreu na Sala de Concertos do Espaço Cultural, em João Pessoa, no mesmo dia do aniversário do Rei do Baião, Luiz Gonzaga. A atividades começaram segunda (13), Dia Nacional do Forró.

Importante pelas discussões e apresentações culturais que estão na programação, os dois eventos marcam momento histórico para a cultura nordestina e nacional, com anúncio oficial do título de patrimônio imaterial brasileiro ao Forró, ato que culmina uma mobilização de uma década, que uniu entidades culturais, organismos públicos e forrozeiros de todo o país.

O Fórum e o Encontro de Forrozeiros ocorrem até a sexta-feira (17), no Espaço Cultural e na Usina Energisa, e promovem ações integradas onde se reúnem artistas, detentores das matrizes do Forró, dançarinos, produtores culturais, comunicadores, pesquisadores e gestores públicos, que tratam sobre temas de interesse. Além disso, são realizadas mesas de discussão para criação de políticas públicas para salvaguarda, promoção e valorização do Forró tradicional. 

“Todas as atividades presenciais seguem as normas de prevenção ao coronavírus (Covid-19) divulgadas pelos órgãos de saúde, sendo exigido na entrada o cartão de vacinação com as duas doses da vacina aplicadas”, diz a organização.

Músicos de diversos locais farão uma homenagem a Genival Lacerda. Também serão entregues certificados a personalidades, e do Troféu do Encontro Nacional dos Forrozeiros, a próxima cidade sede do Encontro. Além das atrações locais, grupos e artistas de outros países promoverão um grande intercâmbio entre os amantes do forró.

Os eventos nasceram em João Pessoa, com o intuito de proteger, preservar e fomentar o Forró e os seus elementos constituintes tradicionais: os ritmos, as danças, os instrumentos, a formação dos grupos musicais, bem como promover o intercâmbio da comunidade forrozeira e sua cadeia produtiva para debater as condições de produção, circulação e preservação dos ritmos, das danças e das festas que dão forma e sentido a essa expressão cultural identitária da cultura nordestina. 

Serviço: 4º Encontro Nacional de Forrozeiros e 3º Fórum Nacional do Forró de Raiz

Data: 13 a 17 de dezembro de 2021. Local: Espaço Cultural José Lins do Rego – R. Abdias Gomes de Almeida, 800 – Tambauzinho, João Pessoa – PB e na Usina Cultural Energisa – R. João Bernardo de Albuquerque, 243 – Tambiá, João Pessoa – PB

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LUIZ GONZAGA PLANTOU A SANFONA, ESTAMPOU ZABUMBA E TRIANGULO E IMORTALIZOU O REGISTRO DA VOZ

O Nordeste continuaria existindo caso Luiz Gonzaga não tivesse aterrissado por lá há cem anos. Teria a mesma paisagem, os mesmos problemas. Seria o mesmo complexo de gentes e regiões. Comportaria os mesmos cenários de pedras e areias, plantas e rios, mares e florestas, caatingas e sertões. Mas faltaria muito para adornar-lhe a alma. Sem Gonzaga quase seríamos sonâmbulos.

Ele, mais que ninguém, brindou-nos com uma moldura indelével, uma corrente sonora diferente, recheada de suspiros, ritmos coronários, estalidos metálicos. A isso resolveu chamar de BAIÃO.

Gonzaga plantou a sanfona entre nós, estampou a zabumba em nossos corpos, trancafiou-nos dentro de um triângulo e imortalizou-nos no registro de sua voz. Dentro do seu matulão convivemos, bichos e coisas, aves e paisagens. Pela manhã, do seu chapéu, saltaram galos anunciando o dia, sabiás acalentando as horas, acauãs premeditando as tristezas, assuns-pretos assobiando as dores, vens-vens prenunciando amores.

O olhar de Gonzaga furou o ventre de todas as coisas e seres, escaneou suas vísceras, revirou seus mistérios, escrutinou suas entranhas. A mão do homem deslizou pelas teclas sensíveis da concertina, seus dedos pressionaram os pinos, procurando os sons baixos e harmônicos. Os pés do homem organizavam o primeiro passo, sentindo o caminho, testando o equilíbrio. A cabeça erguida, o queixo pra frente, a barriga desforrada e o pulmão vertendo cem mil libras de oxigênio, vibrando as cordas vocais: era Lua nascendo.

O peito de Gonzaga abrigava o canto dolente e retorno dos vaqueiros mortos e a pabulagem dos boiadeiros vivos. As ladainhas e os benditos aninhavam-se por ali buscando eternidade. Viva Luiz Gonzaga do Nascimento, sempre na mira de nossos corações. (Fonte: professor doutor em Ciencia da Literatura Aderaldo Luciano)

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UM SENTIMENTO CHAMADO EXU, PERNAMBUCO E A ROMARIA A TERRA DE LUIZ GONZAGA

"Amigo, para mim, é só isto: é a pessoa com quem a gente gosta de conversar, do igual o igual, desarmado. O de que um tira prazer de estar próximo. Só isto, quase; e os todos sacrifícios. Ou — amigo — é que a gente seja, mas sem precisar de saber o por quê é que é".

A frase do escritor João Guimarães Rosa me veio a mente nesta manhã, na beira do Rio São Francisco. Hoje quando Luiz Gonzaga completa 109 anos de nascimento. Na tela do celular recebo então um texto, da zabumbeira, apaixonada por Forró e Cultura Gonzagueana, Carolina Monteiro, lá de Santa Cruz do Capibaribe, Pernambuco.

 Comerciante e divulgadora do Patrimônio Cultural do Brasil, @carolinadafulo expressa um dos mais belos pensamentos, escreve sobre o sentimento de todos que não perdem a Esperança, a Coragem e a Fé.

A este jornalista Ney Vital, o educador Alemberg Quindins, afirmou que a Chapada do Araripe é sagrada. O motivo deste Estado de Espírito é representado pelo vento/cariri que sopra com saudade do Mar. Alemberg diz que a Chapada do Araripe tem uma influência nesse território desde o período cretáceo. Em torno dela, de um lado tem Luiz Gonzaga, a Pedra do Reino, de Ariano Suassuna e a Missa do Vaqueiro, Padre Cícero, Patativa do Assaré, Espedito Seleiro, toda uma cultura. 

O Cariri é um oásis em pleno sertão. É o solo cultural por conta de toda essa força que vem da geologia, da paleontologia, da cultura. Tudo isto lembrei ao ler o texto que agora você vai ter conhecimento.

Confira texto de Carol Monteiro @carolinadafulo: 

ROMARIA: viagem ou peregrinação religiosa a um santuário; visita à local digno de veneração, de recordação sentimental...Pensei muito nesta palavra e em seu significado enquanto me locomovia a minha visita anual a Exu, Pernambuco e ao ler seus significados e racionalizar meus sentimos, entendi que não seria blasfêmia dizer que todo ano “FAÇO UMA ROMARIA” as terras do rei do baião… explico melhor!

Durante a viagem faço um encontro profundo com Deus e Nossa Senhora, num momento em que me sinto imersa em gratidão  e felicidade por tudo que se passou durante o ano, pela saúde na minha família, pela minhas realizações pessoais e por me permitirem voltar mais um ano ao sertão do Araripe… é uma sensação de paz e alegria tão grande que me sinto cheia do divino… 

Aí chego ao evento e afogada nos FORRÓS puros e verdadeiros de Seu Luiz, que relatam simplicidade da vida no sertão, vejo tão claro como o dia a mão de Deus, todos ali tão felizes entoando músicas que falam da beleza do simples… sinto mais uma vez a presença do Criador…. Então por último, sinto mais uma vez a presença do meu Senhor na minha peregrinação, OS AMIGOS que revejo e que faço a cada ano, pessoas especiais que de alguma forma me trazem algo de bom…

Por esses motivos afirmo que minha ROMARIA ANUAL A EXU, é muito mais que uma viagem de uma forrozeira, para escutar e dançar alguns forrós… é um momento que me encontro e sinto fortemente o amor de Deus por mim!

@carolinadafulo (Carolina Monteiro-empresária)
 
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JOVENS JUAZEIRENSES MANTEM VIVA A TRADIÇÃO DO FORRÓ E SÃO ESPERANÇA DO FUTURO DA CULTURA GONZAGUEANA

Flávio Luiz, Guilherme Lima e André Felipe. A primeira lição que estes jovens receberam é que Luiz Gonzaga é o Rei do Baião. Estes meninos garantem o futuro da "indústria" do baião, xote e forró criada pelo Mestre da Sanfona, Luiz Gonzaga, que nesta segunda-feira, dia 13 dezembro completaria 109 anos de nascimento.

No chiado da sanfona, na batida da zabumba e no zunido do triângulo, esses adolescentes músicos seguem difundido os autênticos ritmos da música brasileira e usam suas vozes ecoam melodias e harmonias que tem a força de transforma a cultura.

Nestes jovens impressiona a paixão pela sanfona, zabumba e triângulo. Luiz Gonzaga, Dominguinhos, Trio Nordestino, Jackson do Pandeiro são as suas referências. A base musical veio através do cantor e compositor Flávio Baião, que através do Espaço Baião Nordeste presta relevante serviço a comunidade juazeirense: a arte de ensinar música.

Flávio cita que uma nova geração de músicos surge a cada dia o forró gonzagueano assim não morre.

Tocar sanfona exige dedicação, afinal o instrumento é complexo, uma sanfona profissional possui cerca de 41 teclas (tocadas com a mão direita, que fazem a melodia da música) e 120 baixos (os botões da esquerda, que ajudam no ritmo e na harmonia).

Este mês é dedicado aos festejos de nascimento de Luiz Gonzaga, 13 dezembro é Dia Nacional do Forró. 

Recentemente o Jornal O Globo destacou a importância da sanfona. Segunda a reportagem Numa cena em que também se destacam Chico Chagas, Bebê Kramer e Toninho Ferraguti, o “sanfoneiro-educador” Marcelo Caldi acredita que ainda há barreiras a serem quebradas:

"Todo mundo tem que conhecer sanfona, a gente precisa passar pelas nossas raízes. A união do erudito com o popular é o que vai salvar a música brasileira".

Para Jeneci, o som da sanfona varia como o sotaque do sanfoneiro, mas com um sentimento em comum:

"É um instrumento com um sopro muito bonito, que ilustra uma certa melancolia. O timbre dele, no nosso imaginário coletivo, tem a ver com saudade. Os lamentos sertanejos, os aboios escancaram isso. Mas, no fundo, tem também deleite, uma satisfação de quem vive a vida todinha", finaliza Marcelo Jeneci.

O forró é um grupo de estilos musicais do qual fazem parte o baião, o xaxado, o chamego, o coco e o xote. Para celebrar a representatividade do ritmo para a cultura brasileira, comemora-se no dia 13 de dezembro o Dia Nacional do Forró. A data foi escolhida por uma razão mais do que justa: é aniversário de Luiz Gonzaga do Nascimento.

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ADMIRADORES E PESQUISADORES DA VIDA E OBRA DE LUIZ GONZAGA PRESTIGIAM OS 109 ANOS DE NASCIMENTO DO REI DO BAIÃO

A sanfona é o principal instrumento das festas espalhadas pelo mundo. Fascina pela sua sonoridade, pela diversidade de modelos e gêneros, mas seu encanto transcende o poder da música, porque desperta um afeto misterioso. Talvez pelo fato de ficar junto ao coração do sanfoneiro, ou, quem sabe, por ser um instrumento que é abraçado ao se tocar. Ou ainda, por ser um instrumento que respira.

O fato é que a sanfona une as pessoas e é amada por todos os povos. A definição é vivida, após quase dois anos turistas, pesquisadores e principalmente grande número de fãs e admiradores da vida e obra de Luiz Gonzaga, literalmente invadiram Exu, Pernambuco, para festejar os 109 anos de nascimento do Mestre da Sanfona Luiz Gonzaga entre os dias 10 a 13 de dezembro.

A cada ano já é tradição na terra do Rei do Baião e de Barbara de Alencar, o encontro dos amigos que prestam homenagens a Luiz Gonzaga. Centenas de pessoas se deslocam de diversos lugares do Brasil para prestigiar a data de nascimento daquele que é uma das maiores referências da música brasileira, Luiz Gonzaga.

O empresário Claudio Mozart, viajou de Marabá, Pará, para prestigiar os 109 anos de nascimento de Luiz Gonzaga.  Do Pará via Petrolina, Mozart viajou quase 2000 km para chegar na Chapada do Araripe.  "Experiência divina visitar a história de Luiz Gonzaga e a sua Exu. Para o ano 2022 serão 110 anos, Exu e o Brasil tem que fazer uma festa mais bonita ainda", disse Mozart. Ele é natural de Belo Jardim, Pernambuco, mas reside no Pará há 30 anos.

A paraibana de Campina Grande, Nilda Araujo, também não mede esforços para participar das festividades. Ela percorre mais de 15 horas de estrada para chegar a Exu. "Dancei na Companhia de Projeções Raízes e Companhia de Dança. Tive o privilégio de dançar com Elba Ramalho, em um dos festivais de inverno de Campina Grande. Visitar Exu é transpor vida em arte. É fazer da arte ávida vida e da música dança", diz Nilda. 

Entre os Clubes de Fãs mais uma vez presente nas festividades estão o Eterno Cantador (Paus Ferros-RN), Fã Clube 100% de Santa Cruz do Capibaribe (PE), Irmãos Gonzagueanos (Caruaru PE), Amigos Gonzaguianos (Senhor do Bonfim), Tropa Gonzagueana (Petrolina/Juazeiro), Aracaju, Salvador, Fortaleza. 

Todos os Grupos e Fãs Clubes têm "a benção" do Padre José Fábio que todos os anos participa da Missa em Ação de Graças na sombra do pé de juazeiro, no Parque Asa Branca. Padre Fabio atua em Sobral, Ceará. Padre Fábio é o fundador do site Na Cabana de Gonzagão.

DESTAQUE PAULO VANDERLEY: Entre os pesquisadores presentes em Exu, o paraibano Paulo Vanderley que relança nesta segunda-feira (13), o site Luiz Lua Gonzaga (https://luizluagonzaga.com.br/ com visual novo.

O site é um projeto do pesquisador apaixonado pela obra gonzagueana, Paulo Vanderley, e reúne, no ambiente virtual, um amplo acervo sobre a carreira de Gonzaga, com discos, fotos e documentos raros.

A página foi criada há 16 anos por Paulo Vanderley, com supervisão técnica de Walmar Pessoa, e é considerada, hoje, o maior acervo digital da obra de Gonzaga. Ele foi reunindo, ao longo da vida, inúmeros detalhes da carreira do artista e, como todo apaixonado colecionador, conservou o material nos arquivos dentro da casa. Até que, em 2005, resolveu disponibilizar para o grande público por meio da internet. O site chegou à marca de 8 milhões de acessos somente em 2012, ano do centenário de Luiz Gonzaga.

“Na época, o ambiente digital era carente de informações sobre Luiz Gonzaga. Nós transcrevemos manualmente as músicas porque ainda não havia letras disponíveis no formato online. Com isso, o site foi um sucesso, na época, entre admiradores, acadêmicos e até estudantes secundaristas”, contou Paulo, recordando a origem do projeto.

REFERÊNCIA NACIONAL: A experiência e o conhecimento fizeram de Paulo Vanderley uma referência nacional no tema, tanto que ele foi convidado como consultor em importantes projetos sobre Gonzaga, como o Museu Cais do Sertão, no Recife, o filme "Gonzaga: de pai para filho", de Breno Silveira, e também do desfile campeão do carnaval do Rio de Janeiro em 2012, da Unidos da Tijuca de Paulo Barros.

Aos poucos, Paulo conseguiu transportar esse valioso material para o mundo digital. Agora, na nova versão do site, o público conseguirá navegar pelas fotografias raras, a história da discografia completa, conferir a letra na íntegra das canções gravadas, vídeos raros e ler curiosidades colhidas pelo coordenador do site durante a convivência com ícones da MPB.

“É uma forma de manter viva a memória de um dos maiores nomes da nossa música e reconectar todo esse legado com novas gerações. Eu fico animado com esse interesse por Gonzaga. Ele foi e é muito importante para nossa cultura”, relata Paulo, animado com o sucesso do projeto.

EXPANSÃO DA MEMÓRIA: Além do site, o pesquisador Paulo Vanderley também está envolvido na produção do livro Luiz Gonzaga 110 anos do Nascimento. A obra promete ser um dos documentos mais definitivos de consulta sobre a carreira de Gonzaga e um valioso instrumento de pesquisa sobre a canção brasileira. “Em cada página, o leitor viverá uma experiência gonzagueana. Vamos anexar letras, capas de Lps, fotografias raras”.

O livro é a síntese de mais de três décadas de pesquisa e paixão de Paulo pela obra de Gonzaga. Ele será narrado em primeira pessoa pelo próprio Luiz Gonzaga, com trechos extraídos de gravações de entrevistas concedidas a rádios, jornais e canais de tv pelo próprio artista entre os anos 1940 e 1980. “É como se você estivesse lendo um texto com aquela voz inconfundível de Gonzaga”, nos conta.

Além disso, o autor traz um relato preciso sobre a trajetória do Rei do Baião, construída entre a memória pessoal e os relatos de nomes consagrados da música que conviveram com Gonzaga, como Fagner, Lenine, Santana, o cantador e Maciel Melo, outros ícones da MPB. A previsão de lançamento do livro é para o São João de 2022.

Esta obra, que pretende homenagear o 110º aniversário de Gonzaga, também se transformará em um podcast e uma websérie, garantindo o caráter multimídia do livro. Dessa forma, o público conseguirá ter acesso ao conteúdo de parceiros musicais e os herdeiros de Gonzaga no forró em uma conversa leve e descontraída sobre todo esse universo gonzagueano.

SERVIÇO: Relançamento do site Luiz Lua Gonzaga (https://luizluagonzaga.com.br/)Data: 13/12/2021


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CULTURA: FEIJOADA DO JOQUINHA GONZAGA ACONTECE NESTE SÁBADO (11) NAS FESTIVIDADES 109 ANOS DE LUIZ GONZAGA

 

A 8º Feijoada do Joquinha acontece neste sábado, 11 dezembro, em Exu, Pernambuco, na Fundação Vovô Januário, a partir das 11hs. Para adquirir o direito a entrada é vendida uma camisa. Fone: 87996770618. Em Exu as camisas são vendidas na Pousada Oliveira.

Todos os anos Joquinha Gonzaga e Família reúnem os amigos para um grande encontro que este ano completa 8 anos e já é tradição no calendário de aniversário de Luiz Gonzaga em Exu.

O cantor, compositor e sanfoneiro Joquinha Gonzaga é um últimos remanescentes da família do Rei do Baião, Luiz Gonzaga (falecido em 02 de agosto de 1989). Todas as irmãs e irmãos de Luiz Gonzaga já morreram. Da terceira geração restam João Januário, o Joquinha Gonzaga e Fausto Maciel, o Piloto.

Joquinha Gonzaga é o mais legítimo representante da arte de Luiz Gonzaga. A festa de aniversário de Luiz Gonzaga acontecerá entre os dias 10 e 13 de dezembro 2021 em Exu.

A feijoada nasceu da necessidade de um lugar para marcar o encontro dos fãs, pesquisadores e admiradores de Luiz Gonzaga que chegam de todos os lugares do Brasil para festejar a data de aniversário de Luiz Gonzaga.

“Sempre estou contando histórias, músicas de meu tio, músicas minhas, dos meus colegas. Valorizo a tradição que representa o que existe de melhor na música brasileira. Este ano são 109 anos, a caminho dos 110 anos. É o forró, o xote, o baião e é assim que eu faço sempre, não fujo disso. Eu procuro sempre conversar com o público que tem uma admiração à minha família, Luiz Gonzaga, Zé Gonzaga, Daniel Gonzaga, Gonzaguinha. Esse é o meu estilo musical, o encontro que faço para o povo”, diz Joquinha.

João Januário Maciel,o Joquinha Gonzaga, nasceu em 01 de abril de 1952. Joquinha nome artístico dado pelo Rei do Baião. Joquinha é filho de Muniz, segundo Luiz Gonzaga irmã que herdou o dom de rezar muito.

Joquinha aos 12 anos ganhou uma sanfona de oito baixos, pé de bode.  Viajou o Nordeste e boa parte do Brasil ao lado de Luiz Gonzaga. Ganhou gosto pelo instrumento e hoje é puxador de Sanfona, 120 baixos.

 Informações pelo número 87996770618. (Texto: jornalista Ney Vital).

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JUSTIÇA RECOMENDA NÃO REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM EXU QUE DESCUMPRAM PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO COVID-19

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de promotorias de Justiça, recomendou ao prefeito e secretário de Exu, Pernammbuco que se abstenha de incentivar, patrocinar, autorizar e promover a realização de qualquer manifestação festiva, em descumprimento aos protocolos, normas e regras sanitárias de prevenção ao novo coronavírus.

O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao Prefeito de Exu, Pernambuco, Raimundo Saraiva e à Secretária de Saúde do Município de que se abstenham de promover eventos festivos em espaços públicos. A recomendação é da Juíza Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar, assinada ontem 09/12.

De acordo com o Ministério Público estão proibidos o “Festival Viva Gonzagão 2021”, a ocorrer nos dias 10, 11 e 13 de dezembro de 2021, através da realização dos eventos denominados “Caminhada das Sanfonas”, “Cavalgada Viva Gonzagão” e “Alvorada Viva Gonzagão”, enfim, todo e qualquer evento que não haja controle de entrada e acesso ao público, nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º, do

Decreto nº 51.749/21, informando quais as medidas adotadas para impedir a ocorrência dos referidos eventos vedados, em contrariedade ao Decreto Estadual; 2) Às polícias civil e militar, para que informem quais as medidas adotadas para impedir a ocorrência dos referidos eventos vedados, em contrariedade ao Decreto Estadual, devendo atuar de forma preventiva e repressiva, visando a proteção sanitária coletiva. As autoridades mencionadas devem apresentar relatório circunstanciado de fiscalização em relação às ocorrências relacionadas aos eventos descritos e vedados.

O evento no Parque Aza Branca está mantido por ser local privado e tem meios de garantir fiscalização de público e garantir segurança das normas e regras dos protocolos estaduais;

Confira MPPE NA INTEGRA RECOMENDAÇÃO Nº 004/2021 REFERÊNCIA: Proibição da realização do "Festival Viva Gonzagão 2021", em razão das restrições de ordem sanitária, decorrentes da pandemia da COVID-19.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da  Promotora de Justiça que subscreve a presente Recomendação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 25, IV, alínea "a", da Lei Federal n.º 8.625/93, art. 4.º, inciso IV, alínea "a", da Lei Estadual n.º 12/94 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;

CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127 da Constituição Federal, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que, em 30.1.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria

GM/MS nº 188/2020, nos termos do Decreto nº 7.616/2011, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXU

Procedimento nº 01783.000.003/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas

Documento assinado digitalmente por Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar em 09/12/2021 12h45min.

Avenida Edmundo Dantas, S/n, Bairro Centro, CEP 56230000, Exu, Pernambuco

Tel. (087) 992112741 — E-mail pjexu@mppe.mp.br

espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos, bem como a situação de calamidade pública imposta ao Estado de Pernambuco com a chegada da pandemia da COVID-19, com edição de vários atos normativos, em especial o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria-Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, para conter a disseminação da pandemia;

CONSIDERANDO o conteúdo do Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, do Governador do Estado de Pernambuco, o qual dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Cultura de Exu, dando conhecimento do “Festival Viva Gonzagão 2021”, a ocorrer nos dias 10, 11 e 13 de dezembro de 2021, através da realização de eventos em espaçospúblicos denominados “Caminhada das Sanfonas”, “Cavalgada Viva Gonzagão” e “Alvorada Viva Gonzagão”;

CONSIDERANDO que o art. 3º do Decreto Estadual nº 51.749/21, em seu parágrafo 1º, afirma que “permanece vedada a realização de eventos nos espaços públicos, faixa de areia e barracas de praia, em que não haja controle de entrada e de acesso ao público”;

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXU

Procedimento nº 01783.000.003/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas

Documento assinado digitalmente por Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar em 09/12/2021 12h45min.

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CONSIDERANDO que o art. 5º do referido ato determina que “cada município disciplinará e fiscalizará o funcionamento das seguintes atividades: acesso a praias marítimas e fluviais, seus calçadões, ciclofaixas, parques e praças, inclusive o comércio

nesses locais (inciso I); e parques infantis, parques temáticos e similares (inciso II)”;

CONSIDERANDO que as atividades liberadas, nos termos do decreto acima

mencionado, devem cumprir o Protocolo Geral de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, bem como os protocolos setoriais da atividade;

CONSIDERANDO que as atividades sociais devem ser realizadas conforme o

regramento previsto na Portaria Conjunta SES/SDEC nº 042 de 2021, de 30/11/2021;

CONSIDERANDO se tratar de fato público e notório a contumaz aglomeração

de pessoas durante tais festividades, com evidente descumprimento de normas de

biossegurança, em detrimento das determinações das autoridades sanitárias,

evidenciando menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo

para a contenção da pandemia, enfim, à grave situação de saúde pública enfrentada

pela humanidade;

CONSIDERANDO que a ocorrência do Estado de Calamidade Pública exige dos

gestores a adoção de uma série de medidas orçamentárias e financeiras excepcionais

no âmbito da Administração Pública, de modo a otimizar o gasto público, bem como

conferir caráter prioritário e célere às ações de enfrentamento à Covid-19; 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173/2020 proibiu a realização de

diversas despesas não essenciais por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios, até 31 de dezembro de 2021 (art. 8º);

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Procedimento nº 01783.000.003/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas

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CONSIDERANDO que os gastos relacionados ao combate da pandemia devem

se justificar a partir dos princípios constitucionais da necessidade, finalidade,

economicidade e eficiência e que, neste sentido, é a jurisprudência recente do Supremo

Tribunal Federal acerca de gastos supérfluos em tempos de pandemia, materializada

em voto do Ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 669/DF3: ”O uso de recursos

públicos para tais fins, claramente desassociados do interesse público consistente em

salvar vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de

saúde, traduz uma aplicação de recursos públicos que não observa os princípios da

legalidade, da moralidade e da eficiência, além de deixar de alocar valores escassos para

a medida que é a mais emergencial: salvar vidas (art. 37, caput e §1º, CF)“;

CONSIDERANDO que o princípio da reserva do possível em harmonia com o do

mínimo existencial exige do gestor público, em situação de escassez de recursos e

diante do quadro de emergência, a priorização de gastos para o enfrentamento da

situação emergencial e em especial das pessoas mais carentes que já se encontram em

processo de agravamento da precarização de sua cobertura social;

CONSIDERANDO, ainda, que a Administração pública direta e indireta de

qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO que o agente público, de qualquer nível ou hierarquia deve

respeitar e fazer respeitar os princípios da administração pública, sob pena de sofrer as

sanções da referida lei;

CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que atenta

contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os

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deveres de legalidade, moralidade, imparcialidade, publicidade, honestidade e lealdade

às instituições, cominando ao agente público ímprobo as penalidades previstas no art.

12, III, da Lei nº 8429/92; 

CONSIDERANDO que a recusa no cumprimento das normas sanitárias federal e

estadual e a prática de fins proibidos, notadamente as medidas de isolamento, poderá

ensejar a responsabilização dos agentes públicos, por ofensa aos princípios da

administração pública (art. 11 da Lei n 8.429/92); 

CONSIDERANDO que a configuração da infração das medidas sanitárias pode

ser cumulada com diversos tipos penais descritos e previstos na legislação pátria, a

depender do contexto fático e ante a diversidade de bens jurídicos a serem protegidos; 

CONSIDERANDO que compete aos Promotores de Justiça com atribuição na

defesa da saúde o ajuizamento de ações cíveis e a expedição de recomendações aos

infratores, inclusive órgãos públicos e autoridades com atribuição sanitária ou não, bem

como aos Promotores de Justiça com atribuição criminal a apuração dos crimes

correlatos;

CONSIDERANDO a prática em tese do delito do art. 268 do Código Penal, que

define como infração de medida sanitária preventiva, “infringir determinação do poder

público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com

pena de detenção de um mês a um ano e multa;

RESOLVE:

RECOMENDAR 

1) Ao Exmo. Sr. Prefeito e à Secretária de Saúde do Município de Exu, que se

abstenham de promover eventos festivos em espaços públicos, notadamente o

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXU

Procedimento nº 01783.000.003/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas

Documento assinado digitalmente por Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar em 09/12/2021 12h45min.

Avenida Edmundo Dantas, S/n, Bairro Centro, CEP 56230000, Exu, Pernambuco

Tel. (087) 992112741 — E-mail pjexu@mppe.mp.br

“Festival Viva Gonzagão 2021”, a ocorrer nos dias 10, 11 e 13 de dezembro de 2021,

através da realização dos eventos denominados “Caminhada das Sanfonas”, “Cavalgada

Viva Gonzagão” e “Alvorada Viva Gonzagão”, enfim, todo e qualquer evento que não

haja controle de entrada e acesso ao público, nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º, do

Decreto nº 51.749/21, informando quais as medidas adotadas para impedir a

ocorrência dos referidos eventos vedados, em contrariedade ao Decreto Estadual;

2) Às polícias civil e militar, para que informem quais as medidas adotadas para

impedir a ocorrência dos referidos eventos vedados, em contrariedade ao Decreto

Estadual, devendo atuar de forma preventiva e repressiva, visando a proteção sanitária

coletiva.

As autoridades mencionadas devem apresentar relatório circunstanciado de

fiscalização em relação às ocorrências relacionadas aos eventos descritos e vedados.

REMETA-SE cópia desta Recomendação:

    1. Ao Exmo. Sr. Prefeito e a Secretária de Saúde do Município de Exu, para

conhecimento e cumprimento;

    2. Às rádios locais para conhecimento e divulgação;

    3. Ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento;

    4. Aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias da Saúde, Criminal e

Patrimônio Público do MPPE, para conhecimento e registro;

    5. À Secretaria-Geral do Ministério Público para a devida publicação no Diário

Eletrônico do MPPE; 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXU

Procedimento nº 01783.000.003/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas

Documento assinado digitalmente por Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar em 09/12/2021 12h45min.

Avenida Edmundo Dantas, S/n, Bairro Centro, CEP 56230000, Exu, Pernambuco

Tel. (087) 992112741 — E-mail pjexu@mppe.mp.br

    6. Ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal, para ciência do

conteúdo da presente recomendação.

Levando em consideração o teor da Recomendação CGMP nº 005/2020, bem

como a urgência das ações destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus

e data programada para os eventos, FIXA-SE o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a

contar do recebimento, prazo este no qual SOLICITA aos destinatários que se

manifestem sobre o acatamento da presente recomendação, com especial destaque ao

sentimento de colaboração que se faz necessário entre o Ministério Público e os órgãos

solicitados, sejam eles governamentais ou não governamentais, dada a gravidade e

excepcionalidade da situação ora enfrentada por toda sociedade, devendo encaminhar

a esta Promotoria de Justiça, através do e-mail pjexu@mppe.mp.br, as providências

adotadas e a documentação hábil a provar o seu fiel cumprimento.

Exu/PE, 09 de dezembro de 2021.

[assinatura eletrônica]

Nara Thamyres Brito Guimarães

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