São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo)
carteira de identidade
identidade social
passaporte
carteira de categoria profissional reconhecida por lei
certificado de reservista
carteira de trabalho física
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

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