A ação aponta dificuldades no transporte público nos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Segundo a coligação, a frota disponível seria insuficiente para garantir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação, situação que poderia comprometer o exercício do direito ao voto.
Na decisão, Zanin destacou a gravidade dos fatos relatados e a urgência da medida. O ministro afirmou que a reclamação chegou ao conhecimento do STF às 16h32 deste domingo e determinou a extensão do horário em todas as seções eleitorais do país. A ação questiona possíveis descumprimentos de entendimento vinculante firmado pela Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013.

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