Entre as principais preocupações destacadas pelo setor, encontram-se a panfletagem excessiva e o descarte inadequado de impressos, dinâmica que sobrecarrega as vias públicas e compromete a limpeza urbana. Além disso, o "derrame de santinhos" nas imediações dos locais de votação, prática explicitamente vedada pelo artigo 39 da Lei nº 9.504/97, consolida-se como um problema socioambiental grave nas vésperas do pleito.
Tais ações geram poluição visual generalizada, acirram desnecessariamente o clima de disputa entre candidatos, elevam o risco de acidentes para pedestres e motoristas e provocam graves danos ecológicos. O acúmulo de resíduos plásticos e de papel nas ruas é frequentemente levado para bueiros, rios e mares, obstruindo sistemas de drenagem e ocasionando alagamentos e transtornos à população.
Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral orienta que qualquer cidadão que presencie o derramamento de santinhos ou atos lesivos ao meio ambiente e à legislação eleitoral utilize os canais oficiais do TRE-PE para formalizar a denúncia, contribuindo ativamente para a lisura e a sustentabilidade do processo democrático.
Para registrar denúncias, o eleitor pode utilizar o aplicativo Pardal. A ferramenta recebe informações sobre possíveis infrações relacionadas à propaganda eleitoral.

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